Moraes propõe acordo a cerca de 1.000 acusados pelos ataques de 8/1
No acordo de não persecução penal, o investigado precisa confessar o crime
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu um prazo de 120 dias para que mais de 1.000 denunciados após os atos de 8 de janeiro decidam se querem fazer um acordo que permite que eles não vão a julgamento.
O pedido ao ministro foi feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que se manifestou de forma favorável ao instrumento com os 1.156 bolsonaristas denunciados por incitar os atos antidemocráticos, sobretudo os que foram presos em frente ao Quartel-General do Exército no dia 9 de janeiro.
No acordo de não persecução penal, o investigado precisa confessar o crime, que deve ter pena mínima inferior a quatro anos, e tem que ser réu primário. Além de evitar o processo judicial, o mecanismo, se cumprido a rigor, evita que o denunciado perca a condição de réu primário.
"Em situações absolutamente excepcionais como a presente não me parece existir empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal", disse Moraes em sua decisão.
"Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP [acordo de não persecução penal] solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo Tribunal Federal", acrescentou.
O ministro, a pedido da Procuradoria-Geral da República, suspendeu as ações penais contra réus que podem fazer o acordo pelos 120 dias.
Como mostrou a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o intuito do subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, que coordena o Grupo de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR, é buscar uma solução inspirada na Justiça restaurativa para aqueles que incitaram os ataques antidemocráticos, mas não participaram como executores ou financiadores.
As investigações sobre o 8 de janeiro na Procuradoria foram divididas em quatro partes: incitadores, executores, autoridades e financiadores.
Enquanto as diligências em torno dos dois primeiros grupos já resultaram em centenas de denúncias, a PGR agora se volta às autoridades que foram supostamente omissas em relação aos ataques.
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