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Prefeito barrado de disputar a reeleição

Dorlei Fontão estaria, para a Justiça Eleitoral, concorrendo a terceiro mandato. Ex-prefeito Reginaldo Quinta também foi vetado


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Imagem ilustrativa da imagem Prefeito barrado de disputar a reeleição
Dorlei Fontão estaria, para a Justiça Eleitoral, concorrendo a terceiro mandato |  Foto: Divulgação

O prefeito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão (PSB), e o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD) tiveram seus registros de candidatura à prefeitura indeferidos pela Justiça Eleitoral.

Mesmo com a decisão, ambos podem recorrer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e continuar suas campanhas. O prazo final para substituição de candidaturas se encerra na segunda-feira.

Fontão assumiu a prefeitura em maio de 2019 — após a então prefeita Amanda Quinta ser afastada — cumpriu parte do mandato e foi reeleito em 2020. A decisão da Justiça Eleitoral considera que, por ter exercido o cargo nesse período, ele está impedido de concorrer a um terceiro mandato consecutivo.

O argumento da defesa no processo é de que a entrada de Fontão na posição de prefeito após o afastamento de Amanda teria sido de caráter interino e resultado de imposição judicial, o que não configuraria uma reeleição irregular.

Porém, a Justiça Eleitoral entendeu que, por ter efetivamente exercido as funções de prefeito e implementado políticas públicas, ele se enquadra na vedação constitucional, o que inviabiliza sua candidatura para as eleições de 2024.

Em contato com a reportagem, o advogado de defesa do prefeito, Eduardo Damian Duarte, disse que irá recorrer. “Estamos confiantes que o registro será deferido pela Justiça Eleitoral”, afirmou.

Já Quinta teve sua candidatura indeferida devido à suspensão de seus direitos políticos. Ele foi condenado em processos anteriores que resultaram na perda de sua elegibilidade, situação que foi confirmada pela Justiça Eleitoral.

A defesa chegou a argumentar que ele já cumpriu a pena, mas o juiz eleitoral manteve o indeferimento com base na permanência da suspensão dos direitos políticos no cadastro eleitoral.

A defesa de Quinta foi procurada, mas não se manifestou. A coligação de Quinta, na ata de sua convenção, prevê que se ele fosse impedido de disputar a eleição até dois dias antes do prazo final para substituições, poderia ser substituído por um nome indicado pelo União Brasil, partido do candidato a vice de Quinta, Aluizio Correa.

Caso Quinta e Fontão não sejam substituídos e fiquem sem disputar a eleição, Presidente Kennedy ficaria com apenas um candidato: Brunão do Povo (Avante).

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