Saidinha do Dia das Mães: 1.996 internos recebem o benefício no ES
Benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal
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A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que 1.996 internos do regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária do Dia das Mães. O número é referente às unidades da Grande Vitória e do interior do Estado.
“As saídas tiveram início no dia 10 de abril e são realizadas de forma escalonada, seguindo as datas estabelecidas pelo Poder Judiciário”.
O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execução Penal. O detento beneficiado deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias, ou seja, alguns já saíram e retornaram.
O advogado Fabiano Cabral, especialista em Segurança Pública, explica que em votação realizada pelo Senado e posteriormente pela Câmara dos Deputados, foram aprovadas restrições às “saidinhas” de presos.
“Com isso, encaminhou-se o projeto de lei para apreço do presidente da República, que o sancionou em 11 de abril, a Lei nº 14.843, com veto parcial”.
Ele salienta que o veto presidencial teve relação com trechos do texto original que proibia visitas a familiares em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, apresentando como justificativa o direito à ressocialização”.
O texto, então, retornou às Casas de Lei, sendo analisado por senadores e deputados federais, ocasião em que o veto do presidente da República poderá ser mantido ou derrubado. “Certamente, caso o Congresso derrube o veto presidencial, caberá ao Supremo Tribunal Federal a decisão quanto a possível inconstitucionalidade do texto originário”, disse o advogado.
Ele observa que se fez constar no texto da lei nº 14.843/24 que não serão contemplados pela saída temporária os presos condenados pela prática de crimes hediondos, ou aqueles praticados com violência ou grave ameaça, como os de estupro, latrocínio, tráfico de drogas, entre outros.
Ainda segundo ele, a saída temporária garante ao preso em cumprimento de pena no regime semiaberto o direito de sair do estabelecimento prisional sem vigilância direta para fins de visita familiar, devendo, no entanto, ter cumprido alguns requisitos, como bom comportamento.
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