Pai é preso após bebê ser internada com sinais de maus-tratos no ES
Mãe da bebê foi apreendida e assinou boletim de ocorrência circunstanciado
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Um homem, de 22 anos, foi preso após a filha dele, uma bebê de três meses, ser internada no Hospital Infantil de Vitória, no bairro Bento Ferreira, na capital, com sinais de maus-tratos, na quinta-feira (19). A mãe da criança, uma adolescente, de 15 anos, foi apreendida, assinou boletim de ocorrência circunstanciado e vai responder ao processo em liberdade.
De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, a bebê foi levada pelos pais para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Castelândia, na Serra, município onde a família mora. A criança precisou ser transferida ao Hospital Infantil de Vitória.
Uma equipe da Polícia Militar foi acionada e, em contato com a equipe médica, foi informada que a menina apresentava afundamento no crânio, hematoma em um dos olhos e marcas de mordidas, conforme o boletim de ocorrência. Além disso, a bebê aparentava desnutrição.
Os pais da criança foram encaminhados pelos policiais militares até a Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle) também em Vitória.
No boletim de ocorrência consta que a mãe da bebê também estava com hematomas no olho direito e na testa, que ela disse terem sido causados pela queda de uma panela que ela tentou pegar em um lugar alto. Além dessas lesões, a adolescente estava com arranhões no braço, que ela revelou aos policiais militares terem sido causados por ela mesma.
Em nota, a Polícia Civil informou que o homem foi autuado em flagrante por maus-tratos majorado, quando resulta em lesão corporal grave e é praticado contra crianças menores de 14 anos, na forma da Lei Henry Borel (Lei 14.344/22) e corrupção de menores. Ele foi encaminhado para o Centro de Triagem de Viana (CTV).
"Já a adolescente assinou um Boletim de Ocorrência Circunstanciado (Boc) por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos majorado, quando resulta em lesão corporal grave e é praticado contra crianças menores de 14 anos, na forma da Lei Henry Borel (Lei 14.344/22) . Após o familiar assumir o compromisso de comparecer ao Ministério Público quando solicitado, ela foi reintegrada à família", disse a nota da corporação.
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