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Polícia

Polícia Civil e EDP flagram furto de energia em restaurante em Marataízes

Furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro


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Imagem ilustrativa da imagem Polícia Civil e EDP flagram furto de energia em restaurante em Marataízes
Polícia Civil e EDP flagram furto de energia em restaurante em Marataízes |  Foto: Divulgação/Assessoria

A Polícia Civil junto da EDP, realizaram na noite desta última quarta-feira, 18, uma operação para combater o furto de energia em um restaurante localizado em Barra do Itapemirim, no município de Marataízes, litoral sul do Estado. A ação identificou uma ligação direta na rede elétrica, não permitindo a leitura correta do consumo, configurando assim o furto de energia.

Durante a inspeção constatou-se que, no interior do restaurante, a energia não contabilizada estava sendo utilizada para alimentar, de forma irregular, parte da unidade consumidora.

A irregularidade foi detectada pelo perito da Polícia Científica e desfeita pelos técnicos da EDP, deixando o restaurante conectado apenas ao medidor regular. O proprietário do estabelecimento acompanhou a inspeção e foi conduzido pela equipe do Departamento de Investigações Criminais (Deic) para a Delegacia Regional de Itapemirim, sendo apresentado a Autoridade Policial para adoção das medidas cabíveis.

A companhia reforça que combate rigorosamente o furto de energia, uma prática ilegal que compromete a segurança e a qualidade do fornecimento para toda a comunidade. Casos de irregularidade podem ser denunciados anonimamente pelo site da EDP ou no telefone 0800 721 0707.

Além de crime, o furto de energia é perigoso

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa". Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.

De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede, acarretando prejuízos a todos.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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