MPES pede prisão de diplomata espanhol condenado por matar a esposa
Ele é condenado ao cumprimento de pena em regime fechado, pelo Tribunal do Júri, por ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes a facadas
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A prisão imediata do réu Jesús Figón Léo foi pedida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça Recursal. Ele é condenado ao cumprimento de pena em regime fechado, pelo Tribunal do Júri, por ter assassinado a esposa Rosemary Justino Lopes a facadas, em um apartamento em Jardim Camburi, em Vitória, em maio de 2015.
O diplomata espanhol foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato, em julgamento realizado em março do ano passado. O réu interpôs recurso, que aguarda decisão, de acordo com MPES.
O pedido de prisão imediata acompanha a decisão do Supremo Tribunal Federal de que pessoas sentenciadas pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir a sua pena de forma imediata.
Assim, durante o trâmite processual, o órgão pediu à Justiça o cumprimento imediato da pena, com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O MPES ressalta que, diferentemente do que se passa em relação aos demais crimes, nenhum tribunal tem o poder de substituir a decisão do júri.
O pedido ministerial destaca, também, que o Supremo Tribunal Federal (STF), de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso.
O pedido feito ao Tribunal de Justiça, onde o processo tramita no momento, e pedido do MPES, aguarda decisão do TJES.
A reportagem do jornal A Tribuna tentou entrar em contato com os advogados de defesa do réu, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.
CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA
"O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça Recursal, informa que pediu a prisão imediata do réu Jesús Figón Léo, condenado ao cumprimento de pena em regime fechado em 2023, pelo Tribunal do Júri, por ter assassinado a esposa em 2015. Contudo, o réu interpôs recurso, que aguarda decisão. Assim, durante o trâmite processual, o Ministério Público pediu à Justiça o cumprimento imediato da pena, com fundamento na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c" da Constituição Federal. O MPES ressalta que, diferentemente do que se passa em relação aos demais crimes, nenhum tribunal tem o poder de substituir a decisão do júri.
O pedido ministerial destaca, também, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede do Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC, de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral e julgado em 12/09/2024, reconheceu que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso".
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