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Polícia

Justiça condena padre e diocese a indenizar mulher por suposto abuso

A vítima tinha apenas 11 anos quando o crime teria acontecido


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Um padre e o bispado de Catanduva, a 387 km de São Paulo, foram condenados a pagar R$ 210 mil de indenização por danos morais a uma mulher que diz ter sofrido abuso sexual em 2013, quando tinha 11 anos. A defesa do padre diz que vai recorrer.

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O juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da Vara Única de Urupês, em sentença publicada na segunda-feira (27), considerou que a vítima ficou com sequelas emocionais devido ao abuso sofrido do sacerdote na cidade do interior de São Paulo.

A defesa do religioso nega ter havido abuso, enquanto os defensores da diocese dizem que não vão comentar o caso até o fim do processo. Segundo a denúncia, o abuso sexual teria ocorrido quando a vítima se confessava na igreja de São Benedito, em Sales (SP), onde o padre atuava na época.

Após completar a catequese, a menina se preparava para a primeira comunhão e, como prevê a Igreja Católica, precisava se confessar com o padre antes de receber o sacramento da eucaristia pela primeira vez.

Consta na ação que os dois estavam em uma sala a sós, com a porta fechada e o padre "tateou as nádegas da infante sobre as vestes, beijou-a de forma lasciva e, ainda, esfregou-se na mão da ofendida sem tirar a roupa".

Ainda segundo o processo, o assédio teria sido interrompido no momento em que uma amiga da vítima teria tentado abrir a porta da sala, assustando o homem.

O juiz entendeu que o padre se valeu de sua condição de sacerdote para praticar o abuso sexual contra a criança e que a situação e a repercussão do caso na cidade de pouco mais de 6.000 habitantes gerou traumas na vida dela.

Ainda segundo o magistrado, "a pretensão da requerente se origina em abuso sexual por ela sofrido durante a infância, período de maior suscetibilidade e com maior risco de prejuízos graves ao desenvolvimento e no contexto de culto religioso de considerável importância para a fé por ela professada, o que sem dúvida gera impacto negativo sobre suas memórias do evento".

Além disso, prossegue o juiz, "a circunstância de ter o abuso ocorrido em evento público, ainda que em cômodo reservado e a ampla repercussão dos fatos na pequena cidade de Sales contribuíram para a exposição do nome e imagem da menor".

O advogado Ribamar de Souza Batista, que atua na defesa do padre, afirmou que pretende recorrer da decisão. "Vamos recorrer dentro do prazo legal, uma vez que não cabe dano moral a essa situação, uma vez que não houve o abuso. O pedido é improcedente."

Em nota, o escritório Ribeiro Angelo e Pagotto, que defende o bispado de Catanduva, disse que não pode comentar o caso até a conclusão do processo, que está em segredo de Justiça, e acrescentou que segue acompanhando o caso até o seu desfecho judicial para, então, tomar as medidas cabíveis.

Segundo a nota, a igreja orienta "nos casos de cometimento de infrações civis, trabalhistas, penais e de outras esferas, por membros do clero, em caráter particular, devem ser encaminhados às autoridades da área, para que, elas tomem as providências que julgarem cabíveis, observando, à Diocese de Catanduva, apenas pela aplicação da sanção que lhe foi decretada".

Ainda segundo a defesa, "a Diocese de Catanduva não pode responder por atos individuais e particulares dos membros do clero, quando desvinculados aos objetos específicos da evangelização, e que, sempre irá colaborar e prezar pela boa aplicação da Justiça e das leis, para que, o bem e a ordem social sejam mantidos".

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