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Cidades

Pacientes são indenizados após planos recusarem tratamentos

Há casos em que a Justiça obrigou a operadora a pagar R$ 23 mil por danos morais para usuários que foram prejudicados


Imagem ilustrativa da imagem Pacientes são indenizados após planos recusarem tratamentos
Paciente é avaliado por profissional: em casos de prejuízo de ordem moral ou material, é possível buscar a Justiça. |  Foto: Canva

Não é de hoje que casos de negativas de cirurgias  e exames  em plano de saúde ou demora para atendimento no  Sistema Único de Saúde (SUS) vão parar na Justiça. Mas, além de pedirem a garantia do acesso aos tratamentos, em muitos casos os pacientes ainda ganham o direito de indenização  pelos prejuízos.

A Justiça condenou, recentemente,   um plano de saúde a ressarcir em  R$ 900 a família de um paciente, na época com 12 anos,  que teve de pagar por tratamento particular. Além disso, decidiu indenizar o paciente em  R$ 8 mil pelos danos morais causados. 

O advogado da família,  Carlos Alberto Rodrigues, contou que o menino sentia fortes dores na coluna, por isso os pais buscaram   um hospital de Vila Velha.  “Ao verificar o raio-X, o médico disse que o menor tinha gases, falou para comer  ameixas, beber bastante água e  tomar analgésico”. 

O advogado relatou que, ao chegar em casa, o pai viu no raio-X que a coluna do filho estava “torta”. 

Após  buscar especialistas, foi constatada a escoliose, com necessidade de  sessões de RPG (reeducação postural global). A operadora negou, obrigando a  família a custear o  tratamento. Por isso,  ingressaram  com a ação.

Em outra decisão recente, a Justiça decidiu indenizar em R$ 10 mil por danos morais um paciente que foi impedido de se consultar com seu neurologista. 

Leia mais em:

Recorde de cirurgias de lipoaspiração no ES

Anestesista é indiciado por mais dois crimes e Cremerj suspende registro

Segundo a sentença, o paciente já estava no consultório  quando a atendente  disse  que ele deveria se retirar pois o plano havia  negado.

O motivo da negativa era que o autor havia ingressado com outra ação   pedindo revisão do aumento da mensalidade. Por isso,  os depósitos ao plano estavam sendo realizados judicialmente.

Mesmo conseguindo a consulta depois, a  Justiça entendeu que o plano dificultava as autorizações.

A advogada especialista em Direito do Consumidor Mariana Scaramussa explicou que, sempre que houver urgência ou violação a normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é possível ajuizar uma ação. 

“Se, como consequência, o paciente experimentar prejuízo de ordem moral ou material, pode pleitear indenização”.

Cirurgias e internações entre pedidos mais comuns

Entre os pedidos  que chegam à Justiça, o maior número de ações é por negativa dos planos  de cirurgias e  materiais para os procedimentos, além de exames de alto custo.  

A advogada especialista em Direito do Consumidor Mariana Scaramussa afirmou que as  negativas de plano de saúde são os motivos mais recorrentes que levam as pessoas a buscarem o Judiciário.

“Isso é especialmente em relação a cirurgias eletivas, internações psiquiátricas ou procedimentos que não estão especificados de forma clara nos contratos do plano”.

A advogada especialista em Direito do Consumidor Denize Izaita também apontou que as negativas de procedimentos, na maior parte das vezes, é motivo de pedidos na Justiça.

“É muito comum a negativa de  órteses e próteses solicitadas pelos médicos de todas as especialidades, desde ortopedia até oftalmologia. Na maioria das vezes, o que se pede é execução forçada da obrigação, com cumprimento dos contratos”.


SAIBA MAIS


Indenizações

Nos casos em que negativas de atendimento por planos de saúde ou atrasos e dificuldades nos tratamentos  causam  prejuízos, muitos pacientes  recorrem à Justiça em busca de um ressarcimento. 

Por danos morais 

Prevê  reparação por ações que tenham afetado a integridade  moral, a imagem, e até mesmo o estado psicológico e emocional da vítima. 

Por dano material

É a reparação é em cima de prejuízos patrimoniais. Isto é, na perda de bens materiais ou econômicos da vítima.


OUTROS CASOS


Sem cirurgia

A Justiça condenou um plano de saúde a pagar R$ 10 mil, em  danos morais, a um paciente que teve cirurgia de urgência negada em outro estado. 

A paciente contou que foi para  São Paulo para visitar a filha, quando teve  um infarto. No hospital da região, ela precisou  fazer cateterismo  de urgência, mas o plano de saúde disse que não estava na área de cobertura. 

Mas a  juíza de Vitória entendeu que, embora o plano  seja de abrangência estadual, o caso era grave.

Apendicite

Uma mulher que teve o tratamento de urgência para apendicite negado pelo plano de saúde deve ser indenizada em R$ 12 mil.

De acordo com a autora, ela teria contratado o plano de saúde e, dois meses depois, teve um quadro de apendicite. Contou, ainda, que o plano negou o tratamento, mesmo sendo de urgência.  Na decisão, a juíza condenou o plano de saúde.

Demora na liberação

A demora na liberação de uma cirurgia, além do fornecimento de materiais diferentes dos pedidos pelo médico, levou um plano de saúde a ser obrigado a indenizar um paciente por danos morais e estéticos. 

De acordo com a sentença, o juiz da 1º Vara de Anchieta afirmou que houve falha na prestação do serviço por parte do plano de saúde. A operadora foi condenada a indenizar a cliente em R$ 8 mil por danos estéticos e R$ 15 mil pela reparação aos danos morais.

Sonda de alimentação

Uma paciente com Alzheimer buscou a Justiça após o plano ter demorado a  trocar a  sonda gástrica, indispensável para sua alimentação.  A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fixou em R$ 10 mil  a indenização. 

De acordo com o processo, a paciente recebia atendimento domiciliar, e os  profissionais observaram que a sonda gástrica encontrava-se deteriorada, dificultando a passagem de alimentos. Após o pedido da troca, a família relata que houve demora.

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