Empresa deve indenizar passageiros por atraso e estado precário de ônibus
Juiz determinou que cada requerente fosse indenizado, por danos morais, em R$2 mil
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Três passageiros serão indenizados por uma empresa de transporte interestadual por conta do atraso na viagem e também pelas más condições do ônibus em que viajaram. Eles alegaram que o veículo estava em estado precário. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares.
A empresa contestou e argumentou sobre a inexistência dos danos morais e materiais, no entanto, o magistrado entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço.
Levando em consideração a situação - falta de cuidado em relação à higienização do ônibus, estado precário do veículo, e várias horas de viagem sem certeza de chegada ao destino - o juiz determinou que cada requerente fosse indenizado, por danos morais, em R$2 mil.
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