X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Empresa deve indenizar passageiros por atraso e estado precário de ônibus

Juiz determinou que cada requerente fosse indenizado, por danos morais, em R$2 mil


Três passageiros serão indenizados por uma empresa de transporte interestadual por conta do atraso na viagem e também pelas más condições do ônibus em que viajaram. Eles alegaram que o veículo estava em estado precário. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares.

Imagem ilustrativa da imagem Empresa deve indenizar passageiros por atraso e estado precário de ônibus
De acordo com os três passageiros, o veículo estava em estado precário |  Foto: Reprodução/Canva

A empresa contestou e argumentou sobre a inexistência dos danos morais e materiais, no entanto, o magistrado entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço.

Levando em consideração a situação - falta de cuidado em relação à higienização do ônibus, estado precário do veículo, e várias horas de viagem sem certeza de chegada ao destino - o juiz determinou que cada requerente fosse indenizado, por danos morais, em R$2 mil. 

Leia mais: 

Cliente que comprou moto mas não recebeu será indenizado por empresas no ES

Jovem que morreu em acidente na BR-101 não tinha carteira de motorista

Mulher que estava desaparecida é encontrada morta no ES

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: