X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Polícia

Especialistas explicam o que muda na lei para crimes contra mulheres

Especialistas explicam o que muda com a nova lei para crimes contra mulheres, que já está em vigor, amplia penas e tem regras mais duras


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Especialistas explicam o que muda na lei para crimes contra mulheres
Especialistas explicam mudanças na lei |  Foto: Canva

Como parte dos esforços para tentar reduzir casos de violência contra a mulher, a nova lei –conhecida como “Pacote Antifeminicídio”– já está em vigor. Com ampliações de penas e regras mais duras, especialistas apontam o que muda a partir de agora.

Entre as alterações, a lei cria um tipo penal específico para o feminicídio, que antes era uma qualificadora do homicídio. A pena, que antes era de 12 a 30 anos, agora passa para 20 a 40 anos.

O advogado criminalista, doutorando em Direito Penal pela USP, Anderson Burke, explicou que, com a alteração, o feminicídio se torna o crime com maior pena no Brasil.

“Ele também passa a ter forma majorada, que são hipóteses em que a pena pode ser aumentada até metade, ou seja, a pena máxima do feminicídio pode chegar até 60 anos em algumas situações”.

Entre elas, se a mulher estiver grávida ou nos três meses após o parto. “A legislação ainda tornou a progressão da pena mais difícil. O indivíduo condenado provavelmente vai passar mais tempo no regime fechado, já que hoje ele precisa cumprir 55% do tempo para ter direito à progressão”.

O advogado e doutorando em Direito e Garantias Fundamentais, Josmar Pagotto, também destacou que a progressão para regimes como semiaberto e aberto acabam gerando uma percepção de impunidade no País.

“O aumento da pena e a maior dificuldade para progressão farão com que as pessoas fiquem mais tempo em regime fechado”.

O advogado especialista em direito público, Sandro Câmara, destacou outra mudança com efeito extrapenal em caso de condenação por esses crimes, que é a perda do poder familiar.

“Ou seja, aquele que comete violência contra a mulher passa a ter como consequência da condenação, a perda do poder familiar em relação ao filho, por exemplo”.

Ele pontuou, ainda, que as mudanças só valem para crimes cometidos a partir da vigência da lei.

A advogada especialista em violência de gênero Layla dos Santos Freitas frisou que há uma tentativa em demonstrar, não apenas a seriedade dessas situações que envolvem violência doméstica, mas também o endurecimento dessas normas. “Isso apenas, no entanto, não garante uma mudança”.

Outras estratégias

“É louvável a preocupação do legislador em endurecer a pena para casos de violência contra a mulher. No entanto, sabemos que o Direito Penal não pode ser visto como único “salvador” para esse câncer social. É preciso que o poder público crie também outras estratégias.”

Anderson Burke, advogado criminalista

Assegurado

“A Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Então, esse aumento da pena é um mecanismo, assegurado pela Constituição, para coibir essa violência”.

Josmar Pagotto, advogado e doutorando em Direito e Garantias Fundamentais

Educação

“Apenas o enrijecimento das normas não garante uma mudança. Precisamos mudar a estrutura, a forma que a sociedade enxerga as mulheres. Isso não decorrerá apenas de punição, mas, sim, de educação e de investimentos em políticas públicas de prevenção”.

Layla dos Santos Freitas, advogada especialista em violência de gênero

O QUE MUDA COM A NOVA LEI

Feminicídio

Como era

- Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como uma qualificadora do crime de homicídio. Isso significa que quem cometia iria responder ao crime de homicídio na forma qualificada – com pena de 12 a 30 anos.

Como fica

- A nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente e com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão.

Agravantes no feminicídio

- A lei estabelece situações que podem ainda aumentar de um terço até a metade a pena. Por exemplo, podendo chegar a 60 anos. São elas:

- Quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;

- Quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;

- Quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;

- Quando cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Progressão da pena

Como era

- Hoje, o condenado a esses crimes contra a mulher tinha de cumprir o percentual de 50% da pena para ter direito à progressão de regime.

- Por exemplo, se uma pessoa fosse condenada a 30 anos de detenção, a partir dos 15 anos de cumprimento da pena, ele poderia ter direito à progressão para o regime semiaberto.

Como fica

- Além de uma pena maior, o condenado só poderá ter direito a progressão após, no mínimo, 55% da pena.

- O texto prevê tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

Lesão corporal

Como era

- A pena prevista era de 3 meses a 3 anos. No caso de violência doméstica com lesão corporal especificamente contra vítima do sexo feminino, a lei previa reclusão de 1 a 4 anos.

Como fica

- Pena de reclusão de 2 anos a 5 anos para caso de lesão corporal. Também tem prevista a mesma pena nas situações de violência doméstica.

Descumprimento de medida protetiva

Como era

- A pena por essa violação era de detenção de 3 meses a 2 anos.

Como fica

- A pena passa a ser de reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.

Outros crimes

- A nova norma também aumenta as penas para os casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e para o crime de ameaça.

- Nas saídas temporárias da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. E perde direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

- Após condenado, o agressor perde o poder familiar, por exemplo, de filhos. E são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo até o efetivo cumprimento da pena.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: