“CPF dos Imóveis” vai ter 2 milhões de casas, terrenos e apartamentos
Cadastro Imobiliário Brasileiro começa a operar neste ano, integrando dados de casas, apartamentos e terrenos
Conhecido como “CPF dos Imóveis”, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) fará com que, até 2027, 100 milhões de imóveis urbanos estejam registrados no País, sendo cerca de 2 milhões no Estado.
A projeção é da Receita Federal, e inclui apartamentos, casas, terrenos, entre outros. Atualmente, o número de imóveis urbanos registrados no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) é de 5 milhões no País.
A ampliação no número total tem como explicação a reforma tributária, que estabeleceu a incidência de novos impostos sobre operações de compra, venda e aluguel de imóveis.
Para viabilizar o novo modelo, as propriedades deverão ser identificadas pelo CIB, que passará a atuar de forma unificada com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Essas três bases de dados vão ser compartilhadas pelas administrações tributárias da União, dos Estados e dos municípios.
A expectativa entre especialistas e técnicos da Receita Federal é que a exigência do CIB contribua para organizar os registros imobiliários no País.
A medida permitirá identificar casos de mais de um imóvel registrado sobre a mesma área e localizar propriedades que não constam em nenhum cadastro e que pertencem à União.
A especialista em investimentos da Apex Partners e membro do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef-ES) Erika Almeida explica que, embora parte do cadastro seja feita de forma automática, em caso de inconsistências, o proprietário poderá ser notificado para corrigi-las.
A melhoria da qualidade dos registros tende a ampliar a segurança jurídica nas transações imobiliárias, explica o coordenador-geral de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal, Rériton Weldert Gomes.
“Também deverá facilitar a identificação de fraudes e fortalecer o combate ao desmatamento. Nas áreas urbanas, a base de dados poderá auxiliar as prefeituras nos processos de regularização fundiária”.
Apesar de parte dos especialistas alertar sobre uma possível alteração – ainda que indireta – no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por conta do CIB, essa possibilidade foi negada pelo governo federal e pela Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes).
Em nota, a entidade informou que o cadastro é “uma medida de unificação das informações da União, estados e municípios, modernização da gestão fundiária e tributária, e segurança jurídica para proprietários e para as transações com imóveis”.
O novo cadastro
O CIB será criado automaticamente. O proprietário só será avisado se houver erro.
Cadastro Imobiliário Brasileiro
O que é o CIB?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), chamado também de “CPF dos Imóveis”, é um inventário nacional de bens imóveis, constituído a partir de dados enviados pelos cadastros de origem.
O sistema que o operacionaliza é o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que será alimentado por cartórios, prefeituras e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
Como se cadastrar
O CIB não exige que o proprietário realize um cadastro por iniciativa própria e será gerado automaticamente quando o convênio entre o respectivo cadastro de origem e o sistema nacional for celebrado.
A Receita Federal esclareceu, em nota oficial, que o Sinter permanecerá disponível durante todo o ano de 2026 para testes, com operacionalização plena esperada para 2027.
Ou seja, por enquanto nenhuma providência deve ser tomada pelos contribuintes.
O CIB será gerado quando for celebrado o convênio com os cadastros de origem.
Os dados serão fornecidos pelas prefeituras e pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Os órgãos da administração federal direta e indireta tiveram até 1º de janeiro deste ano para realizar a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais; os serviços notariais e registrais tiveram de fazer a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis; e as capitais dos estados e o Distrito Federal tiveram de incluir o código CIB em seus sistemas.
Os órgãos da administração estadual direta e indireta, bem como todos os demais municípios, já deverão estar adequados em relação à operacionalização do novo cadastro até 1º de janeiro de 2027, pressupondo-se que tudo esteja plenamente operacional simultaneamente ao início da fase de transição da reforma.
Caso haja inconsistência nos dados de um imóvel, aí sim o proprietário será notificado para realizar eventuais correções.
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