Resultado da pré-seleção do Fies 2024 é divulgado pelo MEC
Aprovados deverão complementar sua inscrição no portal desta sexta (22) até a próxima terça-feira (26)
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O MEC (Ministério da Educação) divulgou na noite desta quinta-feira (21) a ordem de classificação e pré-seleção dos candidatos ao processo seletivo do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), referente ao primeiro semestre de 2024. O resultado pode ser conferido no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O Fies oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições particulares participantes do programa, desde que os cursos obtenham avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Os aprovados deverão complementar sua inscrição no portal desta sexta (22) até a próxima terça-feira (26). Após a complementação, o candidato deverá validar as informações declaradas no ato da inscrição no prazo de até cinco dias úteis após a data da complementação, que precisa ser realizada diretamente na instituição de educação superior para a qual ele foi pré-selecionado.
O ministério destaca que os candidatos não pré-selecionados entrarão automaticamente na lista de espera, para fins de preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas, observada a modalidade de vaga e a ordem de classificação conforme previsto no edital do Fies.
A divulgação dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá de 28 de março a 30 de abril, no Portal Único de Acesso.
Segundo o MEC, nesta edição do programa foram ofertadas mais de 67 mil vagas, destinadas a 1.260 instituições privadas de educação superior. Neste ano, diferentemente dos anteriores, 50% das vagas são reservadas para o Fies Social, voltado a atender pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 706) e que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Esse grupo poderá financiar até 100% dos cursos.
Outra mudança trazida pelo edital é em relação à escolha dos cursos pelos candidatos. O estudante poderá escolher até três opções, que podem ser de diferentes grupos de áreas do conhecimento. "Anteriormente, exigia-se que os cursos escolhidos pertencessem a um mesmo agrupamento de áreas, o que impedia que a inscrição fosse feita em um determinado curso em diferentes instituições e/ou localidades, por exemplo", explica o edital.
Para definir os agrupamentos de cursos, o MEC realizou uma revisão das áreas consideradas prioritárias pelo Fies e incluiu cursos com maior empregabilidade e maior média salarial, além de cursos de licenciatura e pedagogia, voltados à atuação na educação básica.
Tanto no Fies Social quanto na ampla concorrência há a reserva de vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, de acordo com a proporção na população da unidade da federação onde fica a instituição, segundo o Censo 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os inscritos são selecionados de acordo com a classificação de suas notas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). São consideradas as edições a partir de 2010. A nota mínima exigida é de 450 pontos na média das cinco provas do exame, bem como nota maior ou igual a 400 na redação.
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO FIES?
Com a instituição do Fies Social, a partir deste ano 50% das vagas são destinadas aos estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo (R$ 706);
Na ampla concorrência, bolsistas parciais (50%) do Prouni (Programa Universidade para Todos) estão em primeiro lugar na lista de prioridade do critério de classificação das vagas remanescentes do Fies, desde que não possuam graduação e não tenham sido beneficiários do Fies;
Em segundo lugar estão os estudantes que não têm um diploma de curso de graduação e nunca foram beneficiados pelo Fies;
Em terceiro estão aqueles que não têm um diploma de curso de graduação, mas que já foram beneficiados pelo Fies em outro momento, tendo quitado o financiamento;
Em quarto lugar estão os estudantes com diploma de graduação, mas que nunca tiveram contrato com o Fies;
Por último estão os estudantes com diploma de curso de graduação e beneficiários do Fies que conseguiram quitar o financiamento do seu curso.
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