Bolsas para alunos de universidades federais. Veja como se inscrever
Presidente Lula sancionou política de bolsas para alunos de universidades federais, mas valores ainda são incógnita
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quinta-feira (04) a Lei 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A norma prevê a concessão de bolsas a estudantes de baixa renda da rede federal de ensino superior.
Foram vetados, porém, dois dos principais dispositivos propostos: o que estabelecia repasses de recursos proporcionais ao número de estudantes cotistas em cada instituição e o que fixava o valor do benefício em, no mínimo, R$ 700.
Na mensagem do veto, a presidência argumenta que os pontos não consideravam as peculiaridades locais de cada unidade de ensino e poderiam gerar potencial impacto à operacionalização do novo programa. Além, disso, Lula afirma que, para cumprir os dispositivos, “seria necessária a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais” do País.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o programa distribuirá, até o final de 2024, R$ 1,27 bilhão para as universidades federais realizarem ações de assistência estudantil. O montante para cada instituição ainda será definido.
“A criação da Pnaes contribui para o processo de democratização e melhoria das condições de permanência de estudantes na educação pública federal, além de atuar para minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência de estudantes, contribuindo diretamente para a promoção da inclusão social pela educação”, disse a pasta de Camilo Santana, em nota.
Proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a Pnaes visa a garantir a permanência dos alunos de baixa renda nas instituições federais de ensino superior.
O governo federal já contava com uma política do tipo, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utilizava a sigla Pnaes), criado em 2010. Dorinha propôs sua atualização e ampliação, com a mudança de nome.
Para acessar o benefício, o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos, como ser egresso da rede pública de educação básica ou da rede privada na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais (que devem receber o dobro dos demais alunos).
Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais devem definir seus critérios e sua metodologia para conceder as bolsas.
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Benefício em cursos
Para acessar o benefício, o estudante deverá atender a pelo menos um de seis requisitos.
Destacam-se dentre eles ser egresso da rede pública de educação básica ou da rede privada na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais (que devem receber o dobro dos demais alunos).
O programa irá distribuir, até o final de 2024, R$ 1,27 bilhão para as universidades federais, mas montante para cada instituição ainda será definido.
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