Suspeitos de fraude fiscal na venda de vinhos são denunciados à Justiça
Ministério Público do Espírito Santo denunciou agentes públicos, empresários e contadores por esquema de fraude fiscal na venda de bebidas
Escute essa reportagem
O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), concluiu as investigações da operação "Decanter" e denunciou à Justiça agentes públicos, empresários e contadores por crimes de organização criminosa e falsidade ideológica.
De acordo com o MPES, os denunciados criaram um esquema de sonegação fiscal para supressão do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por Substituição Tributária (ST) no comércio de vinhos.
A estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é de que os valores sonegados pelo grupo ultrapassem R$ 300 milhões.
Além disso, alguns dos empresários suspeitos de integrar o esquema foram denunciados também por corrupção ativa, enquanto o ex-agente público foi denunciado pelo crime de corrupção passiva.
As penas dos crimes imputados aos denunciados, somadas, podem chegar a 65 anos de prisão.
Como era o esquema, segundo o MPES
Para compreender a fraude, é preciso ter em mente que o comércio de vinhos segue o sistema da substituição tributária "para frente", ou seja, o fornecedor (vinícola ou importador) precisa recolher, de forma antecipada, o ICMS que incidirá sobre todas as etapas da cadeia de circulação da mercadoria.
O objetivo da organização criminosa é justamente suprimir o ICMS-ST (substituição tributária) presente nas aquisições interestaduais. Para isso, essas aquisições são realizadas por intermédio de empresas credenciadas para atuar em regime de substituição tributária, o que as dispensa de recolher o ICMS-ST na entrada da mercadoria. Nesse caso, o recolhimento deveria ser realizado na próxima etapa, ou seja, na venda dentro do território capixaba.
Para não fazer isso, no entanto, os criminosos emitem notas fiscais simuladas para empresas formalmente sediadas em Goiás. Como este Estado não possui convênio com o Espírito Santo para adoção do regime de substituição tributária, as notas são emitidas apenas com o ICMS próprio, reduzido, ainda, a apenas 1,1% do valor do produto, já que as empresas envolvidas ainda gozam de um incentivo fiscal chamado "Compete".
Assim, as mercadorias dessas notas fiscais simuladas permanecem fisicamente em território capixaba, sendo revendidas internamente às redes varejistas com notas emitidas por outro grupo de firmas atacadistas, sem nova incidência de ICMS. Isso só é possível porque os atacadistas têm o estoque artificialmente inflado por notas simuladas emitidas por empresas fictícias, que lançam no documento fiscal a informação de que o imposto já foi recolhido, de forma antecipada, nas operações antecedentes, o que não aconteceu.
Comentários