INSS é processado e pode ter de indenizar até 100 mil aposentados no ES
Ministério Público Federal no Estado pede suspensão de descontos indevidos em aposentadorias e reparação em dinheiro
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta de descontos indevidos de associações e entidades, situação que pode ter afetado até 100 mil aposentados no Espírito Santo.
O número, referente aos beneficiários que sofreram os débitos no Espírito Santo, foi estimado pelo coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado (IBDP-ES) Valber Cereza.
A ação da procuradora Elisandra de Oliveira Olímpio, do MPF no Espírito Santo, pede a suspensão de todos os acordos feitos pelo INSS com entidades que cobram mensalidades diretamente na folha de pagamento dos aposentados.
Além disso, pede que o órgão federal seja condenado a indenizar cada segurado que sofreu desconto sem autorização por escrito.
O pedido foi feito com base em reportagens do site Metrópoles – regionalizadas por A Tribuna – que revelaram a suposta “farra bilionária” de associações acusadas de praticar descontos indevidos.
Na ação, movida em abril, ela aponta a “existência de uma atuação fraudulenta sistêmica no País” e “uma omissão sistemática e reiterada do INSS” na fiscalização dos acordos. E argumentou à Justiça que há diversas investigações sobre falsificações de assinaturas e outras fraudes para filiar aposentados.
“O cenário posto revela grande dificuldade de se coibir a sistemática de descontos indevidos nos benefícios previdenciários, em sua maioria de idosos, dada a capilaridade e a facilidade para que as entidades associativas assim o procedam, em decorrência da absoluta omissão do INSS”, disse, na ação.
O juiz responsável pelo caso, Luiz Henrique Horsh da Matta, decidiu que é necessária uma análise mais aprofundada antes de tomar uma decisão final, pois destacou que o INSS tem divulgado medidas para apurar e prevenir fraudes e, nesse contexto, abriu prazo para que o instituto se manifeste antes de tomar uma decisão.
Já o INSS informou em nota que recebeu a intimação sobre Ação Civil Pública, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), e que está preparando sua defesa no prazo legal. A Procuradoria Federal Especial (PFE), no entanto, observa que o juiz indeferiu a liminar requerida, reconhecendo os esforços do INSS para trazer melhor integridade.
Recorde de empréstimo consignado com teto nos juros
Foi registrado recorde de empréstimo consignado, que tem desconto em folha, após mudanças no limite de juros.
No primeiro trimestre deste ano, o Banco Central registrou a maior concessão de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o início da série histórica, em 2011.
Entre janeiro e março deste ano, foram concedidos R$ 29,02 bilhões em empréstimos. Comparativamente, no mesmo período do ano passado, os empréstimos para beneficiários do INSS totalizaram R$ 19,6 bilhões, refletindo um aumento de 47,4%.
Desde a posse de Carlos Lupi como ministro da Previdência Social, a taxa de juros do consignado para aposentados sofreu sete reduções. A primeira delas ocorreu em 13 de março de 2023, quando a taxa foi reduzida de 2,14% ao mês para 1,70%.
Os bancos reagiram e suspenderam a modalidade, o que fez a taxa subir 1,97% ao mês. Depois disso, o teto dos juros vem sendo reduzido gradativamente, apesar da resistência dos bancos.
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“Farra dos descontos indevidos”
Associações sem fins lucrativos são acusadas de aplicarem descontos indevidos em aposentados faturando mais de R$ 2 bilhões desde janeiro de 2023. No País, há pelo menos 62 mil ações judiciais ajuizadas contra essas entidades.
Somadas, as associações chegam a ganhar mais de R$ 30 milhões por mês com contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento dos aposentados.
Ação do MPF-ES
Foi feita uma ação civil pública pela procuradora Elisandra de Oliveira Olímpio, do Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) com objetivo da obtenção da condenação do INSS na obrigação de fazer, consistente na instauração de processo administrativo tendente a averiguar a regularidade de todos os Acordos de Cooperação Técnica celebrados com entidades de classe e associações, visando a realização de desconto de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários de associados.
A ação foi movida no início de abril. Em primeira análise, o juiz federal Luiz Henrique Horsh da Matta pontuou que não poderia dar a liminar solicitada pelo MPF para suspender imediatamente todos os acordos sem ouvir o INSS.
O magistrado ressaltou que o órgão federal tem divulgado medidas para apurar e prevenir fraudes e, nesse contexto, abriu prazo para que o instituto se manifeste antes de tomar uma decisão.
Quais as chances de receber indenização?
Se o juiz entender que há o dever do INSS em indenizar os segurados que foram lesados por essa prática, cada um deverá se habilitar no processo coletivo, apresentando a documentação comprobatória do dano sofrido e solicitar a individualização do processo, segundo a coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado (IBDP-ES), Maria Regina Couto Uliana.
Ou seja, promover de forma individualizada a execução da sentença que condenou o INSS em danos ao segurado.
Como agir em caso de descontos indevidos?
As vítimas têm direito a entrar na Justiça e pleitear o recebimento em dobro do valor descontado indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Há várias condenações nesse sentido no Brasil.
Mas, para isso, juristas aconselham a vítima a registrar um boletim de ocorrência; fazer denúncias nas entidades de defesa ao consumidor e buscar acesso ao contrato e checar se a assinatura foi falsificada.
É possível cancelar o desconto?
O INSS explica que o beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
Para isso, é necessário que o inter essa do entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular); faça login com CPF e senha do Gov.br; clique no botão “novo pedido”; digite “excluir mensalidade”; clique no nome do serviço/benefício; leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fonte: Especialistas consultados, MPF, INSS e jornal Metrópoles.
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