Servidores federais entram na Justiça para requerer valores de até R$ 200 mil
Valores são referentes a pagamentos de ações na esfera federal que buscam aposentadoria especial e também correções salariais
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Buscando correções salariais e aposentadoria especial, servidores federais têm ingressado com ações na Justiça pleiteando valores que podem chegar a R$ 200 mil, conforme cada caso.
Há casos em que a sentença já foi proferida, a exemplo da aposentadoria especial destinada a servidores ativos da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), vinculados ao Ministério da Saúde.
Criada na década de 1970, a Sucam foi extinta em 1991, quando era considerada o órgão público de maior presença nas áreas rurais do Brasil, com atuação no combate a endemias como doença de Chagas, malária, esquistossomose e febre amarela.
Especialista em Direito Previdenciário e Servidor Público, a advogada Geane Miller Manchesther ressalta que embora a ação tenha sido ajuizada por um servidor federal, a decisão abre precedente para outros servidores em todo o País.
No Estado, segundo ela, cerca de 450 servidores - que foram redistribuídos para o Ministério da Saúde - serão contemplados com a decisão.
“Na sentença foi reconhecido o direito a aposentadoria especial, visto que restou comprovado 25 anos de tempo de serviço sujeito a agentes nocivos: físicos, químicos ou biológicos”, disse a advogada.
Para isso, ela explica que existem pré-requisitos, entre os quais requerer o pedido de aposentadoria administrativamente, através de formulário fornecido pelo Ministério da Saúde.
Além disso, ela conta que há outras ações sendo ajuizadas. Inclusive, em uma delas, ela alerta para o prazo de recorrer ao poder judiciário: até o dia 2 agosto.
Nesse caso, as ações são voltadas para servidores da ativa ou aposentados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
“O objetivo é assegurar, com base no princípio da isonomia, a todos os servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como aos pensionistas, a incorporação a seus vencimentos ou proventos, do aumento de 28,86%, concedido aos servidores públicos militares por meio das Leis n°. 8.622 e 8.627/93, a partir de janeiro de 1993, com o pagamento das parcelas em atraso e dos reflexos remuneratórios”.
Alguns exemplos
1- Aposentadoria Especial
- Grupo alvo
Servidores ativos da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e Fundação Nacional de Saúde, vinculados ao Ministério da Saúde.
- O que é?
Trata-se a aposentadoria especial concedido aos servidores públicos que por 25 anos de tempo de serviço estiveram expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
O direito dos servidores públicos à concessão da aposentadoria especial foi objeto da Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do que foi decidido no Mandado de Injunção 1688/2009, com o seguinte teor:
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
- Pré-requisitos
Reconhecimento administrativo/judicial do direito ao abono de permanência em razão da exposição a agentes nocivos;
Pedido administrativo de aposentadoria especial negado pelo Ministério da Saúde;
Exposição a agentes nocivos por 25 anos.
- Valores devidos
O servidor terá direito ao recebimento do valor retroativo a data do requerimento administrativo.
2- Diferenças salariais de 28,86%
- Ação
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública em face da União e contra várias entidades da Administração Pública Federal Indireta em 18.09.1997.
Objetivo: assegurar, com base no princípio da isonomia, a todos os servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como aos pensionistas, a incorporação a seus vencimentos ou proventos, do aumento de 28,86%, concedido aos servidores públicos militares por meio das Leis n°. 8.622 e 8.627/93, a partir de janeiro de 1993, com o pagamento das parcelas em atraso e dos reflexos remuneratórios.
- Quem tem direito?
Os servidores que não ajuizaram ações na Justiça para obter a incorporação a seus vencimentos ou proventos, do aumento de 28,86%, bem como aqueles que, mesmo com ações na Justiça ou acordos administrativos, tenham algum período que não foi objeto de análise para o cálculo dessas diferenças.
O direito abrange todos os servidores públicos civis federais, ativos e inativos, incluindo pensionistas. Os valores podem ser recebidos pelos seus herdeiros e sucessores.
Órgãos contemplados: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
- Data limite
Os servidores têm o dia 2 de agosto deste ano para ingressaram que as ações.
- Valores devidos
De R$ 80 mil a R$ 200 mil
3- Reajuste de 3,17%
- Grupo alvo
Servidores do INSS – ativos, inativos e pensionistas
Trata-se de ação coletiva, que reconheceu do direito ao reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração e proventos de servidores e aposentados, assim como a pensão de seus pensionistas.
- Valores devidos
De R$ 40 mil a R$ 200 mil.
4- Anuênios e licença-prêmio por assiduidade
- Grupo alvo
Servidores do INSS – ativos, inativos e pensionistas. Trata-se de ação coletiva, que reconheceu o direito ao cômputo do tempo de serviço público prestado sob o regime celetista para efeito da concessão dos anuênios e licença-prêmio por assiduidade, previsto nos arts. 67, caput e parágrafo único e 87 do mesmo estatuto, a partir de sua publicação.
- Valores devidos
O período de cálculo se inicia em setembro de 1993 e tem como termo final o mês do correto pagamento dos anuênios incorporados.
Em alguns casos, o pagamento está sendo realizado de forma incorreta até a corrente data.
- Valores
Os valores podem variar entre R$ 40 mil a R$ 200 mil
5- Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS)
- Grupo alvo
Servidores Do Inss – aposentados e pensionistas com direito a paridade. Trata-se de ação coletiva, que reconheceu o direito ao pagamento da GDASS os inativos e pensionistas substituídos pela entidade sindical, que têm direito a paridade constitucional, nos mesmos valores de pontuação aplicados aos servidores ativos, até a regulamentação da avaliação de desempenho.
Ou seja, a partir de 01/04/2004 (entrada em vigor da Lei n° 10.855/2004), no índice de 80% do valor máximo da referida gratificação, devendo incidir nesse percentual até que seja implementa disciplina de avaliação de desempenho para os servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições vinculadas ao seguro social nos órgãos ou entidades da administração pública federal.
- Valores devidos
Entre R$ 80 mil a R$ 200 mil.
Fonte: Geane Miller Manchesther, advogada e pesquisa A Tribuna
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