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Economia

STF vai decidir após 20 anos se empresas podem demitir sem justa causa

Julgamento será retomado de forma presencial por ministros, após divisão de diferentes opiniões no plenário virtual


Imagem ilustrativa da imagem STF vai decidir após 20 anos se empresas podem demitir sem justa causa
Plenário do Supremo vai retomar debate de tema que tem quatro correntes diferentes, não chegando a 6 votos |  Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar de forma presencial a discussão sobre a possibilidade de o empregador demitir um trabalhador sem justificativa - como um fator econômico, financeiro, técnico ou disciplinar.

O assunto está na pauta desta quarta-feira (05). Todos os ministros já votaram no Plenário Virtual, mas a divisão dos ministros em quatro correntes diferentes fez com que nenhuma delas chegasse a seis votos, apesar de existirem pontos em comum. Isso poderá, enfim, ser esclarecido na sessão presencial.

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A causa foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e leva em consideração medidas tomadas anos atrás.

Quando presidente do País, em 1996, Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa.

No texto, um trabalhador da iniciativa privada só pode ser demitido quando comete falta grave ou nos casos do empregador comprovar que, por questões econômicas, não consegue manter o empregado. O que se discute agora é a possibilidade de tornar nula, ou seja, sem validade, o decreto assinado por FHC.

Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, considerou o decreto de FHC inconstitucional. Mas, isso não torna a opinião dos membros da Corte necessariamente uniforme.

Ao todo, são quatro teses discutidas pelos ministros. Apenas uma, do ministro aposentado Nelson Jobim, defende a eficácia da medida de FHC na íntegra.

As outras três, que somadas já possuem maioria de votos defendem que denúncia de tratado internacional tenha de passar pelo Congresso. Uma pretende que o Congresso decida sobre a validade da decisão de FHC; outra pretende que essa regra não retroaja, tornando a decisão de FHC nula; e a outra afirma que a Convenção 158 da OIT deve permanecer vigente até o Congresso discutir a medida.

Entenda

Decreto de FHC

Em 1996, quando era presidente do País, Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que suspendia a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.

Na convenção, a demissão sem justa causa só pode ser aplicada nos casos de falta grave do empregado ou quando o empregador não tem condições de mantê-lo, e comprovar que financeira realmente não há saída senão a demissão.

Sem a adesão, as normas da demissão seguiram o modelo que já existia e existe até hoje. O patrão não precisa se valer das justificativas de falta grave ou incapacidade econômica para demitir o funcionário.

O problema está no fato de que a Constituição Federal, em seu artigo 49, inciso I, estabelece que a competência para decisões como essa é exclusiva do Congresso.

Ou seja, quando o presidente assinou a medida unilateralmente, sem considerar o Legislativo, quem aplicou a norma foi um agente do Poder Executivo, tornando a medida inconstitucional.

As teses

Denúncia de tratado internacional deve ser autorizada pelo Congresso, assim, o Congresso deve resolver se a Convenção 158 da OIT será ou não usada no Brasil.

Denúncia de tratado internacional deve ser autorizada pelo Congresso, que, inclusive, deve fazer uma lei sobre o assunto. Porém, modula a decisão para frente, o que não alcançaria a Convenção 158 OIT, assim, a convenção continuaria sem valer no Brasil.

Decreto de denúncia assinado pelo presidente da República é constitucional mesmo sem anuência do Congresso.

Denúncia de decreto internacional deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e a Convenção 158 da OIT permanece vigente até exame do Congresso.


Dificultaria a contratação de empregados, diz empresário

Uma eventual proibição das demissões sem justa causa poderia dificultar a contratação de empregados, segundo análise do presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio.

Ele afirma que a decisão do STF irá por fim à “uma verdadeira novela” e dar segurança jurídica para se empreender no País.

“Proibir a demissão não garante empregos já que a empresa buscará todos os mecanismos para evitar contratar alguém que não poderá ser demitido facilmente ou que será quase impossível demitir. O fim desta novela traz a necessária segurança jurídica para se empreender em um país em que criar um emprego e manter este emprego é uma das atividades mais caras no mundo”.

Para a advogada especialista em direito do trabalho e processo do trabalho Patrícia Pena da Motta Leal, manter a possibilidade de demissão sem justa causa é essencial para a dinâmica do mercado.

“Essa prática tem sido adotada há muitos anos e proporciona às empresas a flexibilidade necessária para gerir suas operações de maneira eficiente”.

Já para o advogado Guilherme Machado essa decisão vai fazer com que o empregador tenha dificuldade de demitir. “Ou seja, vai encarecer o custo da dispensa e vai fazer com que as contratações sejam diminuídas, vai impactar diretamente na economia e gerar insegurança jurídica ao investidores e empresas, uma vez o trabalhador passará a possuir uma espécie de estabilidade no emprego”.

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