Regras para uso do FGTS em imóveis
No máximo 30% dos valores poderão ser usados para financiar propriedades usadas, conforme a nova instrução do governo
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O Ministério das Cidades publicou ontem, no Diário Oficial da União (DOU), instruções normativas (INs) para tratar da distribuição dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para operações de crédito nas áreas de habitação, infraestrutura urbana e saneamento básico em 2024.
Também foi divulgada instrução normativa para regulamentar o uso em empréstimos para ações de saneamento, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
No caso da habitação, a IN prevê que R$ 46,250 bilhões, pelo menos, devem ser direcionados para concessão de financiamentos a pessoas físicas e que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400.
A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os seguintes limites: R$ 1,450 bilhão para a concessão de financiamentos que beneficiem famílias com renda mensal bruta situada entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400; e R$ 995 milhões para a concessão de financiamentos destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas.
A instrução normativa ainda prevê que, no mínimo, 60% do orçamento destinado ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista) sejam destinados ao financiamento de imóveis novos; e, no máximo, 30% para financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500 mil.
Na infraestrutura urbana, dos R$ 2 bilhões de orçamento do FGTS aprovados para operações de crédito no âmbito do Programa do Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) em 2024, até R$ 1,4 bilhão deverá ser destinado para o setor público e R$ 600 milhões para o privado.
A Caixa Econômica deve emprestar os recursos obedecendo os seguintes limites: R$ 240 milhões para as regiões Sul e Centro-Oeste; R$ 280 milhões para o Norte; R$ 480 milhões para o Nordeste; e R$ 760 milhões para o Sudeste.
Já no saneamento básico, a Caixa deve aplicar até R$ 6 bilhões para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, referente à área orçamentária de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado.
O orçamento de que trata o caput poderá ser utilizado nas contratações de operações de crédito a partir do primeiro dia útil do ano de 2024.
Além disso, dos R$ 6 bilhões, no máximo 5% desse recurso total deve ser destinado para contratação de operações de crédito na modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água.
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