Troca de dívida do cartão sem custos
A partir de julho de 2024, consumidores que tiverem débitos no rotativo vão poder, de graça, mudar de banco para reduzir os juros
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A partir de 1º de julho de 2024, os consumidores que estiverem com dívidas referentes a cartões de crédito – o famoso crédito rotativo – poderão pedir portabilidade dos débitos junto às instituições.
A medida, anunciada no dia 21 pelo Conselho Monetário Nacional, definiu regras para a transferência dos débitos. Segundo o Banco Central, o prazo é para “que todos os envolvidos no assunto tenham tempo para se adequar”.
Entre as medidas está a obrigatoriedade de gratuidade para os cidadãos. O consumidor não poderá ter ônus no momento da adesão ao novo crédito. Além disso, a portabilidade deve ser feita em apenas uma operação, portanto, nenhuma outra contratação poderá ser vinculada à inicial.
Caso a credora inicial tenha interesse em oferecer uma contraproposta à instituição que o consumidor fizer uma simulação, ela deverá seguir os mesmos termos da portabilidade como prazo e juros para que seja feita uma comparação do custo total de cada uma.
O Banco Central afirmou que busca aumentar a competitividade no mercado, além de dar um alívio no bolso dos brasileiros. Em um post na rede social X, a instituição explicou como os clientes podem fazer para negociar.
“Você vai buscar uma instituição financeira que te ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta. Com isso em mãos, você pode checar se o banco onde você tem a dívida original quer fazer uma contraproposta. A regra também determina que ao menos uma das contrapropostas seja com o mesmo prazo da proposta que foi oferecida pelo concorrente”.
“Para assegurar a transparência concernente à portabilidade e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, as informações referentes a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito”, diz Otávio Damaso, diretor de Regulação do BC.
O demonstrativo deverá, também, discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedido, ter informações referentes a cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada e informar taxa média ponderada de juros anual e ser ofertado também a pessoas jurídicas.
ENTENDA
Não vale para consignados
A portabilidade
A portabilidade do cartão de crédito rotativo poderá ser feita de forma gratuita a partir de 1º de julho de 2024.
Os clientes poderão levar o saldo devedor de uma instituição financeira para outra sem pagar taxa.
O que aconteceu
A norma foi aprovada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) semana passada. Os devedores poderão buscar uma instituição que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento, e pedir a ela uma proposta.
Com isso, será possível checar se o banco onde está a dívida original quer fazer uma contraproposta.
Nesse caso, a regra também determina que ao menos uma das contrapropostas seja com o mesmo prazo da proposta que foi oferecida pelo concorrente.
As novas regras foram divulgadas pelo Banco Central nas redes sociais. Também na semana passada, o BC e o CMN definiram que os juros cobrados não poderão ultrapassar o valor original da dívida a partir de janeiro.
As informações referentes à portabilidade das dívidas do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos, além dos dados referentes a cada operação de crédito contratada, deverão ser detalhados no Demonstrativo Descritivo do Crédito.
a portabilidade de saldo devedor de fatura de cartão de crédito não se aplica aos casos que preveem pagamento da fatura por consignação em folha de pagamento.
Crédito mais caro do mercado
Em outubro, de acordo com informações do Banco Central, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo somaram de 441,1% ao ano.
Essa é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento.
O juro do crédito consignado, por exemplo, somou 24,6% ao ano em outubro, enquanto a taxa média cobrada das pessoas físicas totalizou 57,3% ao ano.
A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente.
Fonte: G1 e Terra.
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