Cinco julgamentos que podem mexer com a vida dos aposentados
Supremo pautou para 1º de fevereiro análise sobre a revisão da vida toda do INSS, mas outras 4 ações serão avaliadas em 2024
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A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ) deverá ser a primeira ação previdenciária analisada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024.
A Corte marcou o julgamento dos embargados de declaração para 1º de fevereiro. Há, no entanto, ao menos outras quatro ações previdenciárias que esperam há anos por resposta dos ministros, cujo julgamento não tem data.
Os processos foram levantados por especialistas a pedido do jornal Folha de S. Paulo e envolvem as mudanças na aposentadoria especial feitas na reforma da Previdência, a exclusão de menores sob guarda no direito à pensão por morte, o reconhecimento da aposentadoria especial do vigilante e a alta programada para quem solicita o auxílio-doença.
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas.
O STF julga os embargos de declaração —pedido para esclarecimento de decisão— apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o instituto na Justiça. A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial.
A Corte começará o ano de 2024 com nova composição, ao incluir o ministro da Justiça, Flávio Dino, como um de seus integrantes, o que pode trazer reviravoltas e mais espera em processos já em andamento. O motivo é que novos ministros costumam pedir vista —tempo maior— para analisar temas complexos.
Segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Dino deve continuar no cargo ao menos até 8 de janeiro, quando completa um ano dos ataques golpistas às instituições da República.
O julgamento da revisão da vida toda é muito aguardado por aposentados, advogados e pelo governo. O processo será julgado no plenário físico após o ministro relator, Alexandre de Moraes, solicitar destaque durante a análise do caso no plenário virtual, entre novembro e dezembro.
A expectativa dos advogados para essa questão é que a tese defendida por Cristiano Zanin, que pode devolver a ação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), não seja acolhida, mas não é possível saber exatamente o que será feito, já que, no novo julgamento, ministros podem mudar de opinião sobre o tema em discussão.
Até agora, há sete votos. Três pelo retorno do processo ao STJ e três contrários, além do posicionamento de Moraes, relator da ação, que delimitou que os efeitos da correção devem começar em 1º de dezembro de 2022.
Mais de R$ 2 bi para o INSS pagar ações a segurados
Segurados do INSS que ganharam ações na Justiça contra o órgão previdenciário vão receber, neste mês, R$ 2.175.163.882,63 em RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Tem direito a uma RPV a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos: R$ 79.200 neste ano.
O montante foi liberado na última quinta pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que informou, por nota, que caberá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a definição dos limites para o pagamento das RPVs.
Serão contemplados com os repasses 132.054 beneficiários do INSS em 101.684 processos autuados em novembro referentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
No TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 161.293.836,00 (7.185 processos, com 9.968 beneficiários).
SAIBA MAIS
Revisão da Vida Toda
O tema 1.102 chegou ao STF em 2020, após ser julgado procedente no STJ no ano anterior. A revisão foi aprovada no plenário físico do Supremo em dezembro de 2022, mas voltou a ser debatida neste ano, no plenário virtual, após embargos de declaração da AGU, que representa o INSS na Justiça.
A ação, que tem repercussão geral e valerá para todos os casos do tipo no país, vive uma reviravolta, após o ministro Zanin defender o retorno do caso ao Tribunal. Segundo ele, que acolheu parte dos argumentos da AGU, a Corte não teria seguido regras da Constituição ao analisar o direito.
A revisão é um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas.
Tem direito o segurado que se aposentou nos últimos 10 anos, desde que com regras anteriores à reforma da Previdência, de novembro de 2019. É preciso que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
O motivo pelo qual se discute o direito é que a reforma da Previdência de 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.
A tese aprovada em 2022 diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Direito para menor
O tema 1.271 ganhou repercussão geral neste ano, após julgamento do STF. Com isso, a decisão a ser tomada vai ser utilizada em todas as ações do tipo no País. O processo discute se a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes da Previdência para pagamento da pensão por morte é constitucional ou não.
A exclusão foi feita na reforma da Previdência. Mesmo a regra tendo sido colocada na Constituição, ela pode ser definida como inconstitucional pelo Supremo.
O caso que chegou à corte é de um menor de 8 anos, criado pelo avô desde os 5 porque a mãe estava presa e o pai o abandonou. A criança dependia financeiramente do avô, que não tinha sua tutela, mas detinha a guarda como responsável. O avô morreu em 2021, depois, portanto, da reforma. No INSS, o pedido de pensão foi negado.
Aposentadoria especial
As alterações da reforma da Previdência na aposentadoria especial estão sendo debatidas na ADI 6.309. A ação integra um lote de processos levados ao STF após as mudanças no INSS, que pedem a inconstitucionalidade de parte das novas normas.
O primeiro caso sobre a reforma já foi julgado e trouxe resposta negativa ao pedido dos segurados. Os ministros entenderam que o cálculo da pensão por morte, que reduz em 40% o benefício, é constitucional.
A ADI 6.309 questiona a exigência da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo.
O julgamento deverá recomeçar do zero no plenário físico após pedido de destaque de Dias Toffoli.
Para o advogado Fernando Gonçalves Dias, do Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, esse é um dos temas mais esperados na área previdenciária porque, do jeito que a aposentadoria especial foi aprovada pela reforma da Previdência, há risco de o benefício ser extinto.
Vigilante
O STF vai julgar como repercussão geral o tema 1.209, que trata sobre o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial do INSS, que garante o benefício com menos tempo de trabalho. O caso chegou ao Supremo em 2022, após ser julgado procedente no STJ.
Na ocasião, o Tribunal Superior reconheceu o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive no caso de vigilantes que não portam arma de fogo na função. A forma de provar a atividade de risco é por laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Além disso, o STJ definiu que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, como similaridade com laudo de outro colega.
No STF, os ministros devem decidir se há o direito ao benefício especial mesmo após a reforma da Previdência de 2019, que define como atividade especial só as expostas a agentes químicos, físicos e biológicos.
Auxílio-doença
A alta programada do segurado temporariamente incapacitado para o trabalho recebendo auxílio-doença do INSS passou a valer em 2017.
Pela lei 13.457, caso o médico do doente não tenha indicado a data da alta, o perito do INSS deve fixar prazo de alta programada, de até 120 dias.
O advogado Roberto de Carvalho Santos explica que essa volta ao trabalho com data marcada pode ser prejudicial ao segurado quando há evolução no quadro clínico da doença para pior, levando-o a precisar de mais tempo de afastamento.
Fonte: Folha de São Paulo.
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