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Economia

Reforma trabalhista: Empresários reagem a questionamentos à lei

Entendimento é de que algumas mudanças promovidas pela reforma são retrocessos


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Imagem ilustrativa da imagem Reforma trabalhista: Empresários reagem a questionamentos à lei
Fernando Otávio defende agilidade na decisão final sobre a lei trabalhista |  Foto: Divulgação

Algumas mudanças em pontos da reforma trabalhista, a exemplo do contrato de trabalho intermitente, são classificadas por empresários como um retrocesso. Eles pedem celeridade no julgamento.

Presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Rodrigo Vervloet, teme piora no mercado de trabalho.

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“A retirada dos pontos da reforma trabalhista é um extremo retrocesso e tende a piorar o mercado de trabalho que já está imensamente deteriorado. Hoje é uma realidade a imensa busca e dificuldade de ocupações de funções pela empresa e, de outro canto, diversas pessoas buscando emprego sem ter o desejo de sua formalização”.

Ele cita o exemplo do contrato intermitente. “É um modelo consagrado na maioria dos países desenvolvidos. Lutamos muitos anos para trazer para o Brasil o modelo, que passa naturalmente por uma adaptação, mas que é sucesso por todo o território nacional, tendo aumentado empregos e renda dos trabalhadores”.

Mas, para ele, os demais pontos não devem regredir. “Exigir a comprovação da real situação econômica daquele que pede a gratuidade, nada mais é que a busca pela verdade real, tão consagrada na própria justiça trabalhista”.

Cris Samorini, presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) destaca que não podemos retroceder com legislações que são tão importantes para garantir o crescimento socioeconômico sustentável do Brasil.

“A demora para decidir sobre temas como o trabalho intermitente aumentam a insegurança jurídica para as empresas, o que pode, sem dúvidas, atrasar investimentos anunciados e impactar a execução de contratos da iniciativa privada”.

Fernando Otávio Campos (foto), presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Findes, também entende que é um retrocesso o não julgamento rápido destas questões da reforma trabalhista e explica.

“Os investimentos de maior porte ficam sem conseguir construir seus resultados porque não sabem simplesmente quanto será o custo real da mão de obra”.

Quanto ao Trabalho Intermitente, ele salienta que a reforma trabalhista buscou modernizar a relação de forma a ampliar a condição de oferta de empregos e possibilidades de ampliação de renda.

“Será um retrocesso a não possibilidade de ter este tipo de contrato, mas é necessário também mais segurança jurídica. A situação ficou mais complexa”.

A Fecomércio-ES disse que acompanha o tema com atenção e aguarda a avaliação do Supremo.

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Revisão da vida toda

O que é?

É um processo judicial no qual os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) pedem para incluir no cálculo da aposentadoria salários antigos, antes do plano Real, pagos em outras moedas.

Tem direito à correção o segurado que se aposentou nos últimos 10 anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.

Ainda É preciso que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Debates

A revisão foi aprovada no plenário físico do Supremo em dezembro de 2022. No entanto, voltou a ser debatida no ano passado, no plenário virtual, após embargos de declaração da AGU, que representa o INSS na Justiça.

A ação, que tem repercussão geral e valerá para todos os casos do tipo no país, vive uma reviravolta, após o ministro Cristiano Zanin defender o retorno do caso ao Tribunal Superior.

De acordo com ele, que acolheu parte dos argumentos da AGU, a corte não teria seguido regras da Constituição ao analisar o direito.

O motivo pelo qual se discute o direito é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, alterou o cálculo da média salarial dos segurados do INSS, garantindo aos novos contribuintes regras melhores do que para os que já estavam pagando o INSS.

A tese aprovada em 2022 diz que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Fonte: Agência Folha, juristas entrevistados e pesquisa A Tribuna


Juiz diz que reforma foi prejudicial

No entendimento do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, a apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser no sentido de restringir ao máximo os efeitos da reforma trabalhista.

Para ele, a reforma trabalhista foi prejudicial aos trabalhadores. “Não resolveu os problemas que prometia em especial de alavancar empregos, pois só o desenvolvimento da atividade econômica da conta disso”.

O magistrado comentou sobre os quarto pontos que serão julgados pelo Supremo.

“Contrato de trabalho intermitente só atendeu os interesses patronais que contrata de acordo com o ritmo de produção das empresas, rompeu com os direitos fundamentais de permitir ao trabalhador uma renda mínima, ou seja, o salário mínimo ou das normas coletivas deveriam ser garantido independente das horas trabalhadas”.

Sobre a Justiça Gratuita, ele explica que sempre foi da índole da Justiça do Trabalho, bastava a declaração de pobreza até porque na grande maioria o trabalhador está desempregado.

“O correto seria a empresa empregadora demonstrar que a declaração de pobreza não corresponde à realidade; eis que é princípio do direito que o extraordinário se prova”, disse o magistrado.

Quanto a indicação de valores na reclamação trabalhista, ele destaca que essa deve ser uma estimação, podendo na fase de liquidação se chegar ao valor correto de acordo com a realidade da sentença , pensar diferente e negar a simplicidade processual trabalhista.

Por fim, ele comentou sobre negociação em demissões coletivas com sindicatos.

“A jurisprudência e doutrina trabalhista vinham estabelecendo a necessidade da demissão trabalhista para as chamadas dispensas coletivas até para estabelecer critérios, atendendo o princípio constitucional de valorização do trabalho como dignidade humana, a reforma trabalhista deu um passo atrás ao excluir tal determinação”.

Análise

Imagem ilustrativa da imagem Reforma trabalhista: Empresários reagem a questionamentos à lei
Marcelo Loyola Fraga é economista e diretor geral da Faculdade Capixaba de Negócios (Facan) |  Foto: Kadidja Fernandes / AT

“Julgamento não pode impactar de forma negativa o mercado”

“Muitos pontos da reforma, por exemplo o trabalho intermitente, precisam ser rediscutidos, pois é fundamental que sejam adequados à realidade do contexto histórico brasileiro.

Com exceção de alguns poucos setores, não só os trabalhadores possuem resistência ao formato, mas também os próprios empresários, pois por questões culturais, preferem jornadas de trabalhos fixas ou no modelo tradicional.

É claro que há necessidade de avançar para que os custos de contratação sejam reduzidos e, também, para que haja um maior dinamismo da economia, porém é preciso respeitar os aspectos culturais enraizados no Brasil. Caso contrário não há ganhos significativos na geração de emprego e renda.

Quanto à questão da revisão da vida toda, entendo que há realmente necessidade de rever os valores pagos em benefícios concedidos, pois em muitos casos encontram-se extremamente defasados, prejudicando o padrão de renda e de consumo desses beneficiários, o que representa perda para a economia.

Em ambos os cenários, é preciso julgar de forma que as decisões não impactem negativamente o mercado, reduzindo a geração de emprego e renda. Não pode haver retrocessos”.

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