Reforma muda herança em dinheiro e em imóveis. Entenda
Proposta aprovada pela Câmara Federal prevê que patrimônio seja tributado com alíquota de 2% a 8%. Valor maior vai pagar mais imposto
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Com placar folgado, 303 votos a favor e 142 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou mudanças na cobrança de impostos sobre heranças em dinheiro e doações, além de imóveis.
O texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma trata das regras do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios, que será criado pela reforma, e alteração das regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo cobrado pelos municípios e do Distrito Federal, e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança e doações.
Mas, o que muda? Samir Nemer, advogado tributarista, explica que a alíquota do imposto cobrado sobre essas transmissões vai variar entre 2% e 8%, dependendo do valor do patrimônio.
“Isso significa que quanto maior o valor da herança ou doação, maior será o imposto a ser pago. Atualmente cada estado tem suas próprias regras”.
No Espírito Santo, por exemplo, a alíquota é de 4%. “Com as novas regras, valores mais altos podem ser tributados com alíquotas que chegarão a 8%”, disse Samir Nemer.
A contadora Mônica Porto diz que, com essas mudanças no futuro, as heranças podem ser tributadas de maneira mais ampla e com alíquotas mais elevadas, o que impactará diretamente o valor líquido que os herdeiros irão receber.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disse que a incidência do imposto sobre herança (ITCMD) sobre as duas modalidades de planos de previdência privada (PGBL e VGBL), aprovada na Câmara, ainda será analisada e votada pelo Senado. Além disso, o tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a constitucionalidade da matéria.
Da mesma forma, o novo teto do ITCMD ainda será definido pelo Senado. “Diante desse quadro, a Sefaz informou que continuará acompanhando os desdobramentos do assunto, e assim que houver uma melhor definição sobre o tema, será possível avaliar as repercussões no Estado com maior assertividade”, finalizou.
A votação final da reforma deve ficar para depois das eleições.
Senado vai rediscutir lista do imposto do pecado
Relator da regulamentação da reforma tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) sugere mudanças no chamado “imposto do pecado”, um dos pontos mais controversos do novo sistema. Para isso, vai rediscutir a lista.
Um dos pontos mais controversos da regulamentação da reforma tributária é o Imposto Seletivo que, segundo o parlamentar, há problemas na forma como foi a tributação sobre alguns setores durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados.
Eduardo Braga diz não entender por que sobretaxar carros elétricos e as “apostas esportivas”, e deixar de lado os alimentos ultraprocessados e as armas.
Para ele, se os descontos são tributados com uma alíquota extra dos produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente, não faz sentido justificar a isenção com argumentos como o consumo por famílias de baixa renda ou a tributação caso a fabricação do item seja feita no exterior.
O senador também avalia que a solução para a cesta básica, com a inclusão das carnes na alíquota zero, ficou desequilibrada.
Tire suas dúvidas
1- Como fica herança em dinheiro com a reforma dos impostos?
A Reforma Tributária trará mudanças na forma como a herança é tratada no Brasil. Atualmente, a transmissão de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de competência dos estados, como destaca a contadora Mônica Porto.
Com as mudanças propostas, a herança em dinheiro e imóveis poderá sofrer uma tributação mais rigorosa, como ela explica.
2- E no caso dos imóveis?
Além do Imposto sobre ITCMD, com a possibilidade de reavaliação do valor de mercado dos bens imóveis no momento da sucessão, pode aumentar o valor tributável, aumentando a base de calculo do imposto, e também a possibilidade do Imposto de Renda (IRRF) sobre o Ganho de Capital (valor que aumentou na transferência), salienta a contadora Mônica Porto.
Já para herança em dinheiro, especialmente quantias depositadas em contas bancárias ou investimentos, ela acrescenta que a reforma também prevê a possibilidade de uma tributação mais elevada.
Atualmente, esses valores são tributados de forma simplificada, mas as novas regras podem implementar alíquotas progressivas, o que significaria uma maior carga tributária para heranças de maior valor.
3- Qual será a alíquota?
Samir Nemer, advogado tributarista, explica que a alíquota do ITCMD, imposto cobrado sobre essas transmissões, vai variar entre 2% e 8%, dependendo do valor do patrimônio.
Hoje, cada estado tem suas próprias regras. No Espírito Santo, a alíquota é de 4%.
4- É possível escapar das novas alíquotas previstas na reforma?
Muitas famílias, ainda segundo o advogado Samir Nemer e a contadora Mônica Porto, estão se adiantando para escapar das novas alíquotas do imposto sobre heranças e doações, previstas na reforma tributária.
“Com a possibilidade de mudanças nas regras, várias pessoas têm decidido fazer doações em vida e organizar o planejamento sucessório. O ano de 2024 está sendo visto como a última oportunidade para aproveitar as regras atuais do ITCMD”, disse Samir Nemer.
Nos últimos meses, segundo ele, houve um aumento significativo nas doações e na criação de holdings familiares como parte das estratégias de sucessão.
“Com tanta incerteza a curto prazo e a insistência do governo em aumentar os impostos, muitas famílias estão correndo para concluir seus planejamentos sucessórios e patrimoniais. Porém, é importante lembrar que essas estratégias precisam ser bem planejadas e executadas, levando em conta todas as implicações legais e fiscais, para evitar problemas futuros com a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores”, alertou o advogado.
5- No caso da herança, o ITCMD incidirá sobre todos os bens?
Conforme a proposta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário, como entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais, instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
6- As pessoas que já investiram no VGBL, em caso de herança, terão tributação?
O VGBL, tipo de plano de previdência, apesar de ter uma característica de investimento e poder ser lastreado em ações ou fundos, tem uma natureza de seguro.
Por isso, está sendo muito utilizado, por não ter a incidência do ITCMD e como recurso nos planejamentos sucessórios. Na nova proposta da reforma, o VGBL deverá ficar por pelo menos cinco anos para não sofrer a tributação do imposto, explica a contadora Mônica Porto.
Fonte: Especialistas citados.
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