Previdência privada tem novas regras após sanção de Lula
Presidente sancionou a lei que altera incidência de impostos. Com isso, regime de tributação pode ser escolhido só no momento de receber
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera a incidência de impostos sobre fundos de previdência privada complementar. Agora, quem contratar um plano não precisa mais escolher o regime de tributação no momento de adesão, mas apenas quando for feito o resgate, total ou parcial.
Especialistas avaliam que a mudança é vantajosa e fazem recomendações para o contribuinte.
Desde 2004, antes da nova lei, quem optava por contratar um plano de aposentadoria privada tinha que optar entre dois modelos de tributação: progressiva ou regressiva, o que podia ser feito até o último dia útil do mês seguinte à adesão. Mesmo podendo escolher a forma de recolhimento do imposto no resgaste, se ele for parcial, a opção pelo modelo vai prevalecer nos saques seguintes.
Na tabela regressiva, a alíquota varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo que o dinheiro está investido, sendo que quanto mais tempo você demora para fazer o resgate, menor o imposto a ser pago.
Vamos supor que o investidor decida fazer o resgate após 40 anos. É possível receber de uma vez ou mensalmente. Nos dois casos, o imposto a ser pago será de 10% (por mês ou de imediato, de acordo com a escolha de resgate).
O valor recebido deve ser informado na declaração de Imposto de Renda, como rendimento de tributação exclusiva. Ele não é somado a outras rendas.
Já a tributação da tabela progressiva varia conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar da isenção a 27,5%. Neste caso, o valor recebido no momento do resgate entra na base de cálculo do IR (com outras fontes de renda), o que pode ser vantajoso para quem tiver restituição a receber.
Arnaldo Marques, coordenador acadêmico do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, explica que, ao realizar um saque pelo sistema progressivo, 15% do valor é retido na fonte.
Depois, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e calcular a quantia a ser quitada, o contribuinte pode ter valores a receber ou a complementar, se o imposto a ser pago for maior ou menor do que 15%.
Segundo ele, é mais provável que o contribuinte tenha valores a receber se não contar com outras fontes de renda além do resgate do fundo de previdência privada.
Vale também para quem já investe
A nova regra também vale para quem já tem plano de previdência, embora especialistas apontem que detalhes sobre a migração entre um sistema de tributação e outro ainda não estejam regulamentados, o que pode gerar dúvidas.
Para Arnaldo Marques, coordenador acadêmico do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, a tributação regressiva é mais indicada para quem pretende deixar o dinheiro investido por muitos anos, para se aposentar ou guardar para a faculdade de um filho. No resgate, é provável que boa parte dos aportes tenha mais de dez anos.
Com a nova regra, na hora de realizar um saque integral, o especialista diz que o ideal é fazer as contas e ver em qual caso o imposto será menor. A taxação pode incidir mensalmente ou de imediato, dependendo do tipo de resgate.
“Quando as pessoas contratavam esses planos, elas imaginavam um futuro, mas a situação financeira ou os planos iam mudando e, às vezes, optavam por resgatar o dinheiro antes do esperado. Mas agora você tem a possibilidade de avaliar qual o melhor sistema na hora de sacar.
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