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Economia

Previdência privada tem novas regras após sanção de Lula

Presidente sancionou a lei que altera incidência de impostos. Com isso, regime de tributação pode ser escolhido só no momento de receber


Imagem ilustrativa da imagem Previdência privada tem novas regras após sanção de Lula
Lula sancionou lei que altera a incidência de impostos sobre fundos de previdência privada complementar |  Foto: AGÊNCIA ESTADO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera a incidência de impostos sobre fundos de previdência privada complementar. Agora, quem contratar um plano não precisa mais escolher o regime de tributação no momento de adesão, mas apenas quando for feito o resgate, total ou parcial.

Especialistas avaliam que a mudança é vantajosa e fazem recomendações para o contribuinte.

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Desde 2004, antes da nova lei, quem optava por contratar um plano de aposentadoria privada tinha que optar entre dois modelos de tributação: progressiva ou regressiva, o que podia ser feito até o último dia útil do mês seguinte à adesão. Mesmo podendo escolher a forma de recolhimento do imposto no resgaste, se ele for parcial, a opção pelo modelo vai prevalecer nos saques seguintes.

Na tabela regressiva, a alíquota varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo que o dinheiro está investido, sendo que quanto mais tempo você demora para fazer o resgate, menor o imposto a ser pago.

Vamos supor que o investidor decida fazer o resgate após 40 anos. É possível receber de uma vez ou mensalmente. Nos dois casos, o imposto a ser pago será de 10% (por mês ou de imediato, de acordo com a escolha de resgate).

O valor recebido deve ser informado na declaração de Imposto de Renda, como rendimento de tributação exclusiva. Ele não é somado a outras rendas.

Já a tributação da tabela progressiva varia conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar da isenção a 27,5%. Neste caso, o valor recebido no momento do resgate entra na base de cálculo do IR (com outras fontes de renda), o que pode ser vantajoso para quem tiver restituição a receber.

Arnaldo Marques, coordenador acadêmico do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, explica que, ao realizar um saque pelo sistema progressivo, 15% do valor é retido na fonte.

Depois, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e calcular a quantia a ser quitada, o contribuinte pode ter valores a receber ou a complementar, se o imposto a ser pago for maior ou menor do que 15%.

Segundo ele, é mais provável que o contribuinte tenha valores a receber se não contar com outras fontes de renda além do resgate do fundo de previdência privada.

Vale também para quem já investe

A nova regra também vale para quem já tem plano de previdência, embora especialistas apontem que detalhes sobre a migração entre um sistema de tributação e outro ainda não estejam regulamentados, o que pode gerar dúvidas.

Para Arnaldo Marques, coordenador acadêmico do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, a tributação regressiva é mais indicada para quem pretende deixar o dinheiro investido por muitos anos, para se aposentar ou guardar para a faculdade de um filho. No resgate, é provável que boa parte dos aportes tenha mais de dez anos.

Com a nova regra, na hora de realizar um saque integral, o especialista diz que o ideal é fazer as contas e ver em qual caso o imposto será menor. A taxação pode incidir mensalmente ou de imediato, dependendo do tipo de resgate.

“Quando as pessoas contratavam esses planos, elas imaginavam um futuro, mas a situação financeira ou os planos iam mudando e, às vezes, optavam por resgatar o dinheiro antes do esperado. Mas agora você tem a possibilidade de avaliar qual o melhor sistema na hora de sacar.

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