Lei das falências deve pôr fim a “empresas zumbis”
Especialistas dizem que são positivas as mudanças propostas para a legislação, com maior chance de pagamento de dívidas
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Advogados especializados em recuperação judicial e Lei de Falências avaliaram como positivas as propostas do governo para acelerar os processos de falência que se arrastam por anos. Um deles frisou que as mudanças vão ajudar a acabar com as chamadas “empresas-zumbis”.
É o que diz Claudio Miranda, ao salientar que o rito falimentar representa hoje um dos gargalos da economia no País, incrementando o chamado “Custo Brasil”.
“Aprimorar os mecanismos jurídicos disponíveis para que haja a eficiente liquidação de ativos, pagamento dos credores e rateio do que remanescer é muito relevante. Isso permite a saída de empresários pouco eficientes do mercado”, diz o advogado, que avalia que a iniciativa do governo pode melhorar o ambiente de negócios.
E prosseguiu: “Atualmente, convivemos com os famosos 'CNPJs zumbis', de empresas concretamente 'quebradas', mas sem mecanismos para falir e permitir que seus bens sejam liquidados, credores pagos e a página seja virada”
Miranda diz que a escolha de gestores qualificados, mais poderes aos credores e a instituição de planos eficientes de liquidação, são medidas a serem estimuladas:
“No Brasil, a falência, ainda hoje, segue regras mais antigas, pouco alinhadas à perspectiva de que o sucesso ou insucesso dos negócios faz parte da economia de qualquer país. Por isso, deve haver meios eficientes para se transformar os ativos do devedor em dinheiro, e, na sequência, pagar aos credores e buscar a solução da questão.”
Thomas Felsberg, sócio fundador do Felsberg Advogados, observa que não há motivo para que a falência de uma empresa não seja resolvida em um ano. “Esses processos carregam um estigma e muita burocracia, perdendo a agilidade. Fica se perpetuando a falência. Na prática, o que se faz é adiar o processo com burocracia”, diz.
Para Felsberg, os pontos apresentados pelo governo podem reduzir o tempo dos processos. Ele diz que já houve experiências no passado no Brasil em que a massa falida foi entregue a um fundo privado, que recebia os créditos e pagava os débitos, sem burocracia.
Mas lembra que isso depende dos poderes dados a esse gestor privado para administrar a massa falida.
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A falência
Acontece depois que uma empresa não consegue pagar as dívidas mesmo após um processo de recuperação judicial, que é quando os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. O objetivo é ordenar o processo de liquidação de empresas inviáveis, recuperando créditos e mitigando danos aos envolvidos.
A proposta do governo
O governo federal enviou ao Congresso um projeto que propõe aprimoramentos no instituto da falência previsto na lei que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
O objetivo é agilizar o processo de falência e dar mais poder aos credores, já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis.
Uma das principais mudanças propostas é permitir que os próprios credores, em acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), como uma alternativa à designação do administrador judicial pelo juiz, como acontece atualmente. Esse administrador fará a gestão da falência e venderá os bens para pagar os credores.
Outra novidade do projeto é que ele cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco.
Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação judicial para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e homologação pelo juiz.
O projeto propõe que seja permitida a dispensa da avaliação dos bens, se for de interesse dos credores, para que se possa ir direto para o leilão.
Hoje, o processo de avaliação dura, em média, 5 anos, e, na maioria dos casos, avaliando bens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o gestor pode, com aprovação dos credores, determinar, no plano de falência, quais bens vão direto para leilão.
Outra alteração é relacionada ao pagamento aos credores, depois da venda dos ativos. Atualmente, as disputas sobre prioridades de pagamento costumam impedir o pagamento de toda a fila de credores.
O projeto sugere a permissão do pagamento para quem não há dúvidas sobre a prioridade, como trabalhadores (por lei), e estabelece regras para aprovação de um plano que não obteve a concordância de todas as classes de credores, por meio de critérios que evitam as disputas entre eles, mitigando dificuldades de coordenação que eventual exigência de consenso poderia gerar.
Ressalva
Para a especialista Thais Cordero, as propostas podem acelerar os processos de falência, mas ela pondera.
“É preciso existir critérios objetivos de como será realizada a nomeação do gestor, já que o Plano de Falência será apresentado por ele. Isso pode evitar conflitos entre os grupos de credores, já que nem sempre os trabalhistas são os detentores dos maiores créditos financeiros.”
Ela diz que é preciso cuidado também na venda de ativos sem avaliação, já que isso poderia gerar venda por valores inferiores aos praticados no mercado. Mas observa que a utilização dos ativos de forma mais célere minimiza a sua depreciação.
Para a advogada, de fato, há necessidade de reformas na Lei de Falências diante do crescimento do número de processos desta natureza.
Fonte: Jornal O Globo e Agência Brasil.
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