Prazo para ex-sócios e proteção à aposentadorias: os temas que circulam na Justiça
A ideia da proposta é que esse prazo seja ampliado para cinco anos
Um projeto que tramita no Congresso Nacional — seguirá para análise do Senado — pode ampliar o prazo para um ex-sócio ser cobrado por dívidas trabalhistas de uma empresa.
Atualmente, ex-sócios têm responsabilidade subsidiária em débitos trabalhistas, limitada a dois anos. Isso significa que ele é responsável pelos débitos referentes ao período em que foi sócio, desde que a ação trabalhista seja ajuizada em até dois anos após a data de sua saída da empresa.
A ideia da proposta é que esse prazo seja ampliado para cinco anos. O relator da proposta, deputado federal Ricardo Ayres, do Tocantins, afirma que o objetivo é dar mais segurança jurídica ao processo e garantir tempo razoável para que o trabalhador cobre seus direitos.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados no relatório de Ayres, um processo trabalhista leva, em média, quatro anos para chegar à fase de execução, o que tornaria quase impossível cobrar o ex-sócio dentro de apenas dois anos.
“Buscamos ser precisos e expressos em relação aos requisitos para a responsabilização do sócio retirante, estabelecendo prazos que avançam significativamente na busca de segurança jurídica para o sócio retirante de boa-fé”, afirma.
O parlamentar acrescentou que a medida também garante ao trabalhador “um tempo razoável para buscar a constituição de seu crédito”.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi aprovada em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. O projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
O Número
5 anos tempo proposto por projeto que está no Congresso que ampliaria o prazo para um ex-sócio ser cobrado por dívidas trabalhistas de uma empresa
Análise
“Pressionar o devedor que pode pagar”
“O Brasil tem mais de 73 milhões de cidadãos inadimplentes e, apesar disso, a medida da Justiça sobre a apreensão de passaportes e CNHs ainda gera controvérsia, ao ponto de existir projeto na Câmara que quer proibir essa possibilidade.
O argumento do projeto apresentado pelo deputado Rafael Prudente (DF) é de que tais medidas violam o direito fundamental de locomoção.
Pesa a favor da medida estabelecida pelo STF e pelo STJ que sua aplicação seja feita após o cumprimento de requisitos obrigatórios, como a proporcionalidade, a razoabilidade e a fundamentação específica.
A ideia central é pressionar o devedor que tem condições de pagar, mas se recusa a fazê-lo, especialmente quando há sinais de ocultação de patrimônio ou um estilo de vida incompatível com a suposta falta de recursos”.
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