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Economia

“Pegadinha” com a desoneração da folha

Medida que mantém este ano o alívio sobre os salários também restringe créditos tributários. Senadores e empresas reagiram


Imagem ilustrativa da imagem “Pegadinha” com a desoneração da folha
Efraim Filho afirmou que os parlamentares receberam “grande inquietação por parte do setor produtivo” |  Foto: Antonio Barbosa da Silva/ Câmara dos Deputados

Uma Medida Provisória apresentada pelo Ministério da Fazenda para compensar a desoneração da folha para empresas e municípios de até 156 mil habitantes foi vista como “pegadinha” e causou insatisfação entre senadores e representantes do empresariado nacional.

A proposta editada pelo presidente Lula restringe o uso de créditos tributários do PIS/Confins e batizou a iniciativa de “MP do Equilíbrio Fiscal”.

A MP atua em duas frentes. Em uma delas, restringe o uso de créditos tributários de PIS/Cofins, obtidos pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos.

Hoje, eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos — inclusive contribuições à Previdência. A prática é chamada de compensação cruzada.

Com a medida, o aproveitamento do crédito só será permitido para abater o próprio PIS/Cofins. A mudança tem potencial para elevar a arrecadação em até R$ 17,5 bilhões neste ano, segundo a Fazenda.

Na segunda frente, o governo restringiria o uso do crédito presumido do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos.

O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), autor do projeto de lei da desoneração e líder do partido no Senado, afirmou que os parlamentares receberam com “grande inquietação por parte do setor produtivo” e já discutem novas alternativas.

Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) já se manifestaram publicamente ontem contra a MP.

O senador ainda destaca que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediu à consultoria da Casa um estudo sobre o “real impacto” da MP. Já o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto de lei, se comprometeu a conversar com a Fazenda.

Após a reunião de líderes de ontem, senadores usaram expressões como “dar com uma mão e tirar com a outra” para se referir à solução apresentada pelo governo. Parte do grupo afirma que Pacheco também pediu aos parlamentares novas contrapartidas.

Fecomércio e Findes criticam medida

Em nota, a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) classificou a chamada “MP do Equilíbrio Fiscal” como “retrocesso”. Segundo a Federação, a proposta vai “em sentido contrário à política de restaurarar a competitividade da atividade industrial no País e altera princípios da Reforma Tributária recentemente aprovada”.

Já a Federação do Comércio do Estado (Fecomércio-ES), em nota, também se posicionou contra a MP. “Defendemos que os parlamentares capixabas no Congresso também se posicionem contrários à medida”, diz a nota.

Entenda

Arrecadação adicional de 17,5 bi

- Duas frentes de atuação

A MP atua em duas frentes. Em uma delas, restringe o uso de créditos tributários de PIS/Cofins, obtidos pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos. Hoje, eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos — inclusive contribuições à Previdência.

A prática é chamada de compensação cruzada. Com a medida, o aproveitamento do crédito só será permitido para abater o próprio PIS/Cofins. A mudança tem potencial para elevar a arrecadação em até R$ 17,5 bilhões neste ano, segundo a Fazenda.

Na segunda frente, o governo restringiria o uso do crédito presumido do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos.

Segundo a Fazenda, as leis mais recentes já vedam o ressarcimento desse crédito em dinheiro como forma de impedir a tributação negativa — o contribuinte não só não recolhe tributos, mas ainda recebe um valor do governo, como uma espécie de subvenção financeira.

Mas há ainda oito casos em que esse ressarcimento é permitido, que seriam barrados pela MP.

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