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Economia

Novas decisões garantem indenização de até R$ 30 mil a quem perde tempo

Em novas decisões, a Justiça determinou pagamento de até 30 mil a consumidores, no entendimento de teoria de especialista capixaba


Imagem ilustrativa da imagem Novas decisões garantem indenização de até R$ 30 mil a quem perde tempo
Marcos Dessaune criou a Teoria do Desvio Produtivo, que motivou projeto de lei em tramitação no Congresso. |  Foto: Reprodução/Internet

A expressão “tempo é dinheiro” vale na prática. É o que prevê a Teoria do Desvio Produtivo. Desenvolvida por um advogado capixaba, a doutrina — texto jurídico que vale para basear uma decisão ou sentença — leva em consideração o tempo perdido para a realização de um serviço.

O entendimento é levado tão a sério que há casos no País de consumidores que receberam até R$ 30 mil de reparação e pode, inclusive, virar lei. O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), considera o tempo um bem irrecuperável, ou seja, aquilo que foi perdido e a pessoa não pode reaver.

O criador da teoria, Marcos Dessaune, cita ainda duas características: “O tempo é finito e incalculável”. Com esse entendimento, o desvio produtivo se dá pelo reconhecimento da perda de tempo útil do consumidor, tornando o período gasto um dano indenizável no ordenamento jurídico.

Nas relações de consumo, a perda do tempo acontece com mais frequência em relação de consumo. Por exemplo, esperar na fila de um banco, aguardar atendimento em uma loja ou até mesmo pelo telefone, tentando resolver problemas como cobrança indevida e cancelamento de um serviço, entre outros. 

Dessaune explica que esse tipo de conduta das empresas ocasiona a perda de tempo ao consumidor, privando-o de utilizar seu tempo produtivamente em outras situações. “O tempo passa a ser considerado como um bem jurídico, sendo visto como algo necessário para o bem-estar do ser humano.”

A advogada cível Suellen Mendes comenta que nem todo tempo perdido é considerado na aplicação da Teoria. “Tempo de descanso, não apenas o tempo produtivo relacionado ao trabalho, mas sim o tempo que poderia ser empregado em qualquer outro lugar, inclusive no lazer.”

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A especialista reforça que cortes superiores têm utilizado a doutrina, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo.

O caso que pagou R$ 30 mil a título de reparação pelo Desvio Produtivo aconteceu em São Paulo, quando uma consumidora comprou um carro e ele estava com um vício — erro — grave, que não foi reparado pela concessionária. Ao solicitar o dinheiro de volta, ao qual ela tinha direito, o pedido também não foi aceito.

A situação levou meses para ser resolvida, e a cliente foi reparada pelo tempo investido tentando uma solução.

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Até a criação da Teoria do Desvio Produtivo, tribunais do País não discutiam o tempo perdido para a realização de um serviço, considerando esse bem como valioso.

A partir dessa lacuna, o advogado Marcos Dessaune desenvolveu o entendimento legal, e o que no início visava apenas regular relações de consumo hoje aplica-se a outras áreas, mas o uso do texto não é pacífico nas cortes brasileiras.

Dessaune explica que o objetivo é proteger, sobretudo, aqueles considerados mais frágeis, independentemente da área do Direito. Por isso, em relações onde há uma parte considerada “forte” e outra “fraca”, a doutrina pode, e deve, como diz o advogado, ser aplicada.

No entanto, em altas cortes da Justiça, há quem defenda e quem se oponha à teoria em outras relações que não a de consumo.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão que reconheceu o Desvio de Produtividade, por analogia, em um caso trabalhista, ao condenar uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador por falta de anotação na carteira de trabalho.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial em que se buscava o pagamento de indenização pela demora na transferência definitiva de um imóvel. Para o colegiado, o entendimento é de que a teoria do desvio produtivo pertence estritamente ao ramo do Direito Civil.

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