Mudanças a partir desta segunda para empregados e aposentados
Novo salário mínimo mexe nas contribuições com o INSS, com o valor pago por MEIs e com valores a serem recebidos em ações
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O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 a partir de hoje não altera apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas reajusta uma série de outros pagamentos.
Um exemplo é são as contribuições para o INSS. As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também devem ser reajustadas para R$ 70,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo. O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo, por isso, o reajuste ocorre todos os anos.
As contribuições previdenciárias mensais também mudarão para os segurados que pagam o INSS com base no piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) a partir de fevereiro de 2024, com referência ao mês de janeiro.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% podem passar a pagar R$ 155,32 e R$ 282,40, respectivamente.
Para os aposentados, o piso previdenciário, ou seja, o valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte), passou a ser de R$ 1.412, acompanhando o novo valor do salário mínimo nacional.
No entanto, o aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios que são pagos acima do limite mínimo, já que eles são reajustados conforme o INPC, isto é, considerando apenas a inflação.
A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.
No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 52.800 para R$ 56.480. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 84.720.
Outra alteração está na remuneração dos trabalhadores intermitentes. O trabalhador recebe o chamado salário-hora, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Os valores de referência diário e por hora para as remunerações desses profissionais passam a ser de R$ 47,07 e de R$ 5,88, respectivamente.
AS MUDANÇAS
> Contribuições ao INSS
As contribuições previdenciárias mensais também mudarão para os segurados que pagam o INSS com base no piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) a partir de fevereiro de 2024, com referência ao mês de janeiro.
Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% podem passar a pagar R$ 155,32 e R$ 282,40, respectivamente.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 70,60.
> MEI
As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também devem ser reajustadas. Com isso, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 70,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo.
O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo, por isso, o reajuste ocorre todos os anos.
Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).
> Aposentadorias
O piso previdenciário, ou seja, o valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte), passará a ser de R$ 1.412, a partir de 1º de janeiro, acompanhando o novo valor do salário mínimo nacional.
No entanto, o aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios que são pagos acima do limite mínimo, já que eles são reajustados conforme o INPC, isto é, considerando apenas a inflação.
> BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda.
Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, agora será de R$ 353. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.412).
> Seguro-desemprego
O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412.
O benefício é liberado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.
> Trabalho intermitente
Os trabalhadores intermitentes também têm como base o salário mínimo. Essa modalidade de trabalho ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado, ou seja, de forma proporcional.
O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Com o aumento para R$ 1.412, os valores de referência diário e por hora para as remunerações vinculadas ao salário mínimo devem ser de R$ 47,07 e de R$ 5,88, respectivamente.
> CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal.
Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2024 passa de R$ 660 para R$ 706, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.
> Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.
No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 52.800 para R$ 56.480. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 84.720.
> Isenção do imposto de renda
As mudanças acontecerão com base em uma nova legislação aprovada pelo Governo Federal. Com ela, a faixa de isenção do pagamento do Imposto de Renda foi ampliada.
Dessa forma, em 2024, precisará pagar o imposto aquele contribuinte que tem a renda média mensal equivalente a R$ 2.112. Neste ano, o valor foi de R$ 1.903.
Com a ampliação na faixa de isenção, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal;Instituído no valor de R$ 528, ele foi criado para operacionalizar a nova faixa de isenção, que foi fixada em R$ 2.640. O valor criado equivale ao dobro do salário mínimo praticado em 2023, que é de R$ 1.320;
A estimativa do Governo Federal é que o benefício atenda cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas. As atualizações acontecem para corrigir a defasagem da tabela atual do Imposto de Renda.
Fonte: FDR, G1, Folha de São Paulo e O Globo.
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