Cartão falha e banco é condenado em 5 mil
Cliente tentou fazer pagamentos, mesmo tendo dinheiro na conta, e não conseguiu. Ele ganhou, na Justiça, direito a indenização
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Um consumidor capixaba vai receber uma indenização de R$ 5 mil após ganhar uma ação por danos morais contra um banco. Ele buscou a Justiça porque não conseguia fazer compras com o cartão de débido, mesmo tendo dinheiro na conta.
No processo, ele conseguiu provar que tinha saldo, que o uso do cartão não foi autorizado por erro decorrente de falha no sistema do banco. A situação ocorreu este ano com o advogado Sergio Nielsen.
Ele diz ter vivido um momento constrangedor quando estava em Maceió (AL), em um restaurante com amigos, e na hora de pagar a conta a transação não foi permitida. “Tive de pedir a amigos para pagar minha parte”, justificou.
Ele disse que a situação aconteceu outras vezes, em vários estabelecimentos comerciais. A decisão é do juiz Paulo Abiguenem Abib, em primeira instância. A instituição ainda pode recorrer.
A advogada Marta Vimercati explicou que diversos tipos de problemas podem levar um cartão de crédito ou débito a não passar na hora do pagamento de uma conta.
Entre eles, problema no leitor, na maquininha, na internet, entre outros. “Nessa sentença, o consumidor conseguiu reunir provas. Mas não é sempre que o cartão não passa que é culpa do banco. São várias possibilidades”, frisou.
Em alguns casos, a culpa pode ser da operadora de internet, da operadora do cartão, da maquininha e até do consumidor, ao não ver que o cartão estava com problema de leitura e não solicitar a substituição, por exemplo, afirmou a advogada.
Ela ressaltou que em algumas situações é mais difícil de provar o dano moral. “Se for um erro da máquina, tem que mandar fazer um laudo técnico da máquina para provar”, exemplificou.
Já em caso de bloqueio ou cancelamento de cartão, sem solicitação e sem aviso, já é mais fácil. Para quem se sentir lesado, os especialistas orientam a guardar protocolos, mensagens, saldos, extratos e tudo que possa comprovar o fato.
O primeiro passo é procurar a instituição responsável pelo problema para resolver a situação. Se não resolver, buscar o Procon Estadual e por fim a Justiça.
Acionados, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) e Procon Estadual não responderam aos questionamentos da reportagem.
Saiba mais
Identificar a causa
- O consumidor que se sentir lesado deve primeiramente buscar identificar a causa do cartão estar sendo recusado, sugerindo que inicie por meio de abertura de chamado junto à empresa operadora do cartão.
Dano moral
- A advogada Marta Vimercati explicou que cabe dano moral quando o consumidor não conseguir acessar suas finanças injustificadamente, de modo a constrange-lo, ou seja, quando não foi ele quem deu causa ao impedimento do acesso ao seu crédito/dinheiro (cartão de crédito/débito) e tal impossibilidade lhe gerar constrangimentos.
- No Direito do Consumidor, segundo a advogada, existe a inversão do ônus da prova. “Nesse caso, basta que o consumidor comprove tratar-se de uma relação de consumo e que sofreu dano, pois uma vez feito isto, será a empresa quem terá que provar que a culpa não é dela. Orienta-se a sempre buscar um advogado antes de qualquer medida a ser tomada”.
Resolução amigável
- Identificado que o problema é com operadora de internet, com a máquina, com operadora de cartão ou com o banco, por exemplo, ele deve acionar a empresa para tentar resolver a situação amigavelmente.
Registrar reclamação
- Caso não resolva, ele pode registar sua reclamação no site consumidor.gov.br. Ainda assim, se não surtir efeito, deve buscar ajuda junto ao Procon Estadual. O agendamento pode ser feito pelo site: procon.es.gov.br.
Habitualidade
- As falhas das instituições financeiras acabam acontecendo com frequência, e o Procon deve ser o primeiro a fiscalizar essa habitualidade, de acordo com a advogada Luiza Simões .
- Ela orienta que a medida que essas situações acontecerem, é importante registrar junto à ouvidoria daquele cartão, e colher sempre o número do protocolo.
- Na medida que a situação passar a se tornar problemática, recorrente, sobretudo, acontecer em situações mais relevantes da vida de uma pessoa, é imprescindível o registro da reclamação junto ao Procon estadual.
Multa
- Mais consumidores fazendo os registros junto ao Procon chamam atenção das autoridades a notificar a instituição solicitando esclarecimentos e comprovação de medidas no intuito de solucionar.
- A advogada explicou que na investigação aberta, será apurada a culpa, a responsabilidade e o nível de dano causado aos consumidores, e possivelmente uma multa será aplicada.
Judicialização
- Esgotadas as tentativas de resolver a situação sem judicializar, é hora de procurar a Justiça. Os juizados especiais cíveis são voltados para processar e julgar causas mais simples, como essas. Para as causas de até 20 salários mínimos, não há necessidade da presença de um advogado.
Juizados Especiais Cíveis
Vitória
Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins Castro Filho, nº 130, Santa Luiza. Contato: 27-3357-4885.
Serra
Endereço: Av. Carapebus, nº 226, São Geraldo. Contato: 27-3357-4877
Vila Velha
Endereço: Praça Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha. Contato: 27-3149-5139
Cariacica
Endereço: Rua São João Batista, nº 1.000, Alto Laje. Contato: 27-3246-5500.
Fonte: Instituições e especialistas citados.
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