X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Minha Casa, Minha Vida pode ter mais pessoas beneficiadas; entenda mudanças

Governo confirmou a alteração nas faixas de renda atendidas pelo programa, o que inclui mais famílias entre as possíveis beneficiadas


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Minha Casa, Minha Vida pode ter mais pessoas beneficiadas; entenda mudanças
Conjunto habitacional do Minha Casa, Minha Vida: alteração nas faixas de renda contempladas |  Foto: Ubirajara Machado/MDS/Agência Senado

O Ministério das Cidades anunciou novos limites de renda para as famílias que desejam participar do programa Minha Casa, Minha Vida, garantindo que mais brasileiros possam ter acesso ao programa.

A mudança, antecipada por A Tribuna no último dia 03, foi publicada na última sexta-feira (09) no Diário Oficial da União e estabelece novos valores para as faixas de renda admitidas. Foram atualizados os valores limites de renda bruta familiar tanto para quem reside em áreas urbanas, quanto em rurais. Na prática, o governo alterou as duas primeiras faixas. As regras já estão valendo.

Leia mais sobre Economia

No caso da faixa 1, o valor máximo de renda mensal familiar aumentou de R$ 2.640 para R$ 2.850. Nessa faixa, o governo oferece 95% de subsídio na compra de um imóvel. Assim, o beneficiário paga apenas 5% do valor da casa ao final.

Na faixa 2, o teto de renda bruta familiar passou de R$ 4.400 para R$ 4.700. As famílias que se enquadrarem nesta faixa tem direito a um subsídio do governo na compra do imóvel de até R$ 55 mil.

A faixa 3, válida para famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, permaneceu sem reajuste. O programa também oferece taxas de juros com melhores condições do que as praticadas pelo mercado.

Segundo o Ministério das Cidades, a alteração não afeta imediatamente a linha de atendimento do Minha Casa, Minha Vida por meio de financiamentos imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“A linha financiada do programa segue as condições definidas em norma pelo Conselho Curador do Fundo, as quais somente podem ser alteradas mediante proposta e aprovação do órgão colegiado.”

O governo Lula chegou a preparar uma mudança no programa para incluir nele famílias com renda de até R$ 12 mil. Indagado sobre essa ampliação, o ministério não respondeu. Para representantes do mercado imobiliário e da construção civil, as mudanças vão aquecer o mercado.

Diretor do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES), Joacyr Meriguetti disse que “potencializa o mercado e que o Minha Casa, Minha Vida, junto com o programa Nossa Casa tem sido muito positivo”.

Por sua vez, para Ricardo Paiva, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES), “é uma iniciativa muito importante e que vai manter o mercado aquecido”.

Mudanças no programa

Como era

Nas áreas urbanas

Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640.

Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400.

Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8 mil.

Nas áreas rurais

Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680.

Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800.

Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Como fica

Nas áreas urbanas

Faixa 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.850.

Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700.

Faixa 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8 mil.

Nas áreas rurais

Faixa 1: renda bruta familiar anual até R$ 40 mil.

Faixa 2: renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.600.

Faixa 3: renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 96 mil.

Subsídios

As famílias que se enquadram nas faixas de renda mais baixas têm direito a subsídios do governo, ou seja, o governo paga parte do imóvel.

Na Faixa 1, por exemplo, é possível conseguir um imóvel com 95% de subsídio. Isso significa que a família paga apenas 5% do valor do imóvel.

As famílias da Faixa 2 podem ter subsídio de até R$ 55 mil.

As da Faixa 3 não têm esse benefício, embora tenha juros menores.

Além disso, as taxas de juros do financiamento habitacional são mais baixas nas faixas de menor renda:

Na Faixa 1, a taxa fica entre 4% e 5% ao ano.

Na Faixa 2, a taxa fica entre 4,75% e 7% ao ano.

Na Faixa 3, a taxa fica entre 7,66% e 8,16% ao ano.

Aquisição

Faixa 1

Para famílias da Faixa 1, o processo ocorre da seguinte maneira:

As famílias se inscrevem no plano de moradias do governo, o que pode ser realizado na prefeitura da cidade onde vivem.

Depois de inscritas na prefeitura, a Caixa Econômica Federal valida os dados.

Aquelas que são aprovadas recebem informações sobre a data do sorteio das unidades habitacionais.

Quando selecionada para receber uma moradia, a família é notificada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

Faixas 2 e 3

Para famílias das Faixas 2 e 3, os procedimentos são diferentes:

Caso a família já tenha um imóvel em vista, é possível fazer uma simulação de financiamento habitacional no site da Caixa (https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/Paginas/default.aspx).

Na simulação, é preciso informar o tipo de financiamento desejado, o valor estimado do imóvel, a localização e a renda familiar mensal bruta. O site mostrará as opções de financiamento disponíveis.

O simulador apresenta o resultado com prazos, valor máximo de entrada e valor da parcela do financiamento.

Se as condições forem satisfatórias, um representante deve ir a uma agência da Caixa ou a um correspondente Caixa Aqui para entregar a documentação necessária.

Após a aprovação e a validação, é possível assinar o contrato de financiamento.

Fonte: Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e jornal Extra.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: