Menos riscos de golpes: Banco Central divulga novas regras para moeda digital
Normas buscam fechar brechas para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro e entram em vigor em 2 de fevereiro do ano que vem
O Banco Central (BC) publicou na última terça-feira (11) novas regras que regulamentam a atividade de empresas prestadoras de serviço no mercado de criptoativos, tipo de moeda ou produto digital que utiliza criptografia para garantir autenticidade e valor real.
O objetivo é limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor.
Uma das resoluções, que entra em vigor em 2 de fevereiro determina que esses serviços poderão ser prestados apenas por instituições autorizadas pelo Banco Central, como bancos e corretoras.
Para isso, as empresas terão de comprovar um capital mínimo de R$ 10,8 milhões a R$ 37 milhões, a depender do conjunto de atividades oferecidas. As empresas que já atuam no mercado de criptoativos terão um prazo de nove meses para se adequarem às regras previstas e comprovar ao BC.
Caso não cumpram os requisitos até novembro de 2026, elas serão obrigadas a encerrar as operações em até 30 dias e comunicar aos clientes. Os ativos devem ser transferidos para alguma instituição autorizada — ou seja, outras gestora passará a cumprir o papel.
Sobre tributação dos ativos virtuais, o BC afirma ser de competência da Receita Federal.
Investidores, prestadores de serviços, instituições financeiras e o mercado digital no geral serão beneficiados, afirma o assessor de investimentos Virgílio Lage, da Valor Investimentos.
“O Brasil é o quinto no ranking mundial de adoção de criptoativos. É estimado que cerca de 8% da população brasileira, ou seja, mais ou menos 17 milhões de pessoas estejam nesse mercado”.
A partir de 4 de maio passa também a ser obrigatória a prestação de informações para o BC sobre as operações de criptoativos no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.
Passarão a ser tratados como operações do mercado de câmbio pagamento ou transferência internacional usando criptoativos; transferência de ativos virtuais para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão; e transferência de ativos virtuais de ou para carteira autocustodiada — que dá ao usuário controle total sobre suas chaves.
Menos risco de golpes
As alterações promovidas pelo Banco Central no mercado de criptoativos vão criar mais segurança para os novos investidores, afirmam especialistas.
Recentemente, o BC anunciou uma série de medidas para endurecer as regras aplicadas às instituições reguladas e reforçar a segurança do sistema financeiro em resposta à infiltração do crime organizado na economia.
Dentro das novas regras, as prestadoras deverão ter mecanismos para identificar e evitar práticas como manipulação de preços e uso de informações privilegiadas. Também precisarão seguir padrões de proteção de dados, realizar testes de estresse e responder integralmente por falhas ou perdas causadas por negligência.
Para o assessor de investimentos Virgílio Lage, da Valor Investimentos, o objetivo é aumentar a segurança desse tipo de mercado. “Isso deixa o mercado mais maduro e aumenta a confiança para novos entrantes. Mas não significa ausência de risco. Ainda será preciso entender o que está fazendo”.
Saiba Mais
Quem pode
As novas regras do Banco Central definiram quais são os tipos de prestadoras de serviços ligados a criptoativos e quais entidades serão permitidas a atuar no segmento.
Entre elas, está a Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), plataformas que oferecem serviços como compra, venda, custódia, transferência e intermediação de ativos virtuais, como Bitcoin, Ether e outros tokens.
Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de Câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários; e corretoras de câmbio também estão no rol.
Modalidades
Prestadoras de serviços de ativos virtuais serão classificadas em intermediárias, custodiantes e corretoras.
As intermediárias, vão intermediar a negociação e a distribuição de ativos virtuais.
Já As custodiantes guardarão esses ativos sob sua responsabilidade, ficando com a administração do recurso durante a valorização.
As corretoras exercerão as duas atividades de forma simultânea.
Algumas atividades das prestadoras passarão a ser tratadas como operações do mercado de câmbio. É o caso, por exemplo, de compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (conhecidos como stablecoins).
Stablecoins
Regras ainda mais restritas vão ser adotadas para moedas classificadas como “stablecoins”, criptomoedas que acompanham o valor de um ativo de referência — em geral o dólar.
Não serão aceitos ativos virtuais que tenham algoritmos como controle do lastro, ou seja, que usam geradores automáticos para tentar manter o valor estável, ajustando a oferta e a demanda de forma dinâmica.
Regulação
Antes das novas regras, que passam a vigorar em fevereiro, o “marco regulatório dos criptoativos”, sancionado em dezembro de 2022, definiu regras gerais para o setor.
Entre elas está a definição de ativos virtuais e de penas para autores de fraudes. A regulação passou a valer em junho de 2023.
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