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Economia

Justiça libera justa causa para empregado que rejeita vacina

Tribunal Superior do Trabalho decidiu que recusa injustificada em aderir a imunização é quebra da confiança para manter vínculo


Imagem ilustrativa da imagem Justiça libera justa causa para empregado que rejeita vacina
Plenário do TST: decisão cria entendimento que tende a ser seguido por outros tribunais da Justiça do Trabalho |  Foto: Divulgação

Demissões por justa causa — sem direito a benefícios como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego — de quem se recusa a se vacinar estão sendo mantidas pela Justiça.

O entendimento mais recente sobre o tema veio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 3ª Turma da Corte decidiu que a recusa injustificada de empregada em aderir à imunização coletiva contra a covid-19 caracteriza quebra da confiança necessária para a continuação do vínculo de emprego, permitindo a justa causa.

A decisão ocorreu após o TST analisar um caso em que um condomínio demitiu uma funcionária depois de ela se recusar a apresentar um comprovante de vacinação contra covid que lhe era exigido, mesmo após advertências formais.

As dispensas por esse motivo são normais, mesmo sem justa causa. De maneira discreta, 1.500 foram demitidos em um ano por essa razão, mas sem justa causa, conforme o CEO da Heach RH, Elcio Teixeira, que estimou com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ele diz que cerca de 300 empresas exigem o comprovante de vacinação dos empregados no Estado.

Segundo ele, que atua com serviços de Recursos Humanos (RH), muitas empresas não optam pela justa causa para evitar conflitos judiciais, mas, diz, com o entendimento do TST, a tendência é de que as demissões justificadas passem a ocorrer com maior frequência:

“Instalou-se um clima de desconfiança quanto às vacinas, o que acaba comprometendo não só a saúde do empregado, como a coletividade, o que tem levado as empresas a optarem pela demissão.”

O tema, porém, divide opiniões até entre os especialistas da área trabalhista e de RH. O consultor trabalhista e gestor de RH Douglas Polchera é um dos que questiona as recentes decisões sobre o tema, alegando que há desrespeito à Constituição por ignorar a individualidade e a liberdade de expressão.

“A pessoa tem o direito de não querer tomar a vacina, conforme prevê a Constituição. Nas empresas onde trabalho, não há essa obrigação. Eu mesmo não tomei a vacina da covid e nem vou tomar.”

Indústria defende diálogo prévio

As decisões recentes têm tornado mais fácil a demissão por justa causa de trabalhadores que recusam a vacinação, reconhece o presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos.

Mas ele salienta que esta deve ser uma última ferramenta do gestor, que deve prezar pelo diálogo e a orientação antes de decidir demitir um profissional.

“Mas é possível e até necessário que as empresas fiquem atentas a detalhes, não só à vacinação e nem não só contra covid, mas também a todo comportamento do trabalhador que possa pêr a saúde dele e dos demais funcionários em risco.”

Ele acrescenta que a preocupação com a vacina é resultado do posicionamento do governo federal de responsabilizar as empresas por problemas de saúde do empregado que possam estar relacionados com o trabalho, em ação feita por meio da Previdência Social e também da Justiça Trabalhista: “Por isso, as empresas precisam ficar atentas aos riscos em todos os aspectos.”

O diretor da Federação de Comércio do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, detalha que, mais do que a vacina em si, o tumulto causado pela vocalização contra o imunizante acaba sendo um dos fatores que resultam na demissão por justa causa.

“Acaba por tumultuar o ambiente e há até casos de indisciplina por conta da recusa de tomar a vacina. Era muito comum na pandemia, mas hoje nós temos uma situação semelhante com a vacina da gripe, que não é tratada por alguns trabalhadores como algo necessário e acaba sendo rejeitada”, lamentou.

A advogada especialista em Direito do Trabalho Patricia Pena da Motta Leal destaca que a demissão por justa causa deve ser sempre o último recurso, após esgotadas todas as formas de diálogo e alternativas menos gravosas, na tentativa de conscientização da importância da vacinação para proteção do ambiente de trabalho.

Números

1.500 demitidos em 1 ano, sem justa causa, por recusarem a vacina

Saiba mais

Decisões

A decisão mais recente sobre vacinação veio do Tribunal Superior do Trabalho, no final de 2023. A 3ª Turma do Tribunal decidiu que a recusa injustificada de empregada em aderir à imunização coletiva contra a covid-19 caracteriza quebra da confiança necessária para a continuação do vínculo de emprego, ensejando demissão por justa causa.

A decisão ocorreu após o TST analisar um caso em que um condomínio demitiu um funcionário que se recusou a apresentar um comprovante de vacinação contra covid que lhe era exigido, mesmo após sofrer diversas advertências formais.

Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Balazeiro, a vacinação compulsória foi prevista na Lei Federal 13.979/2020, priorizando o interesse da coletividade em detrimento do individual.

Essa medida, por sua vez, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, a recusa injustificada a aderir à imunização coletiva caracteriza quebra da confiança necessária para a continuação do vínculo de emprego.

Comprovante de vacinação

Levamento realizado com especialistas consultados pela reportagem indicou que cerca de 1.500 trabalhadores foram demitidos, no Estado, por se recusarem a tomar vacina ou se posicionarem contra a vacinação.

O levantamento indicou que cerca de 300 empresas no Estado exigem a apresentação de um comprovante de vacinação para permitir a atuação dos funcionários.

Demissão por justa causa

Nesta modalidade de extinção contratual, por ser a forma de dispensa mais gravosa prevista em lei, o empregador precisa demonstrar, de maneira inequívoca, o motivo de sua decisão bem como cumprir com alguns requisitos para que a demissão seja válida.

O empregado deve ser avisado sobre qual foi o motivo ensejador da dispensa, que precisa ter caráter imediato, ou seja, deve ser logo após a conduta grave praticada

Na rescisão contratual por justo motivo praticado pelo trabalhador, as verbas rescisórias pagas compreendem apenas o saldo de salário, as férias proporcionais mais um terço e o décimo terceiro salário proporcional.

Ela é geralmente é precedida de advertências e suspensões.

No caso da recusa por vacinação, têm sido mais comum a demissão sem justa causa, que não exige que os motivos da demissão sejam explicados.

Fonte: Especialistas citados na reportagem.

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