Ganhos de até R$ 2.200 com apostas on-line isentos de IR
Valores que superarem o teto da isenção serão tributados em 15% e o recolhimento deve ser feito na fonte
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Os prêmios de apostas esportivas de até R$ 2.259,20 não terão cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal publicou nesta terça-feira (8) uma portaria que amplia a isenção existente para os jogos de loteria tradicionais para a modalidade de “apostas de quotas fixas”, as chamadas ‘bets’.
O valor representa o limite da primeira faixa de isenção do IR. A mudança passa a valer a partir desta quarta (9), data da publicação da norma.
Os valores que superarem o teto da isenção serão tributados em 15% e o recolhimento deve ser feito na fonte.
Dessa forma, o jogador já vai receber o prêmio com o desconto do imposto, sem necessidade de fazer nenhum repasse para a Receita.
A regulação do mercado de bets foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro do ano passado, após ser aprovada no Congresso.
O texto da lei estabelecia que os prêmios obtidos seriam tributados em 15%. Com a portaria, a Receita iguala o entendimento já adotado para os jogos tradicionais.
A norma da Receita também estabelece que a cobrança de imposto deverá ser feita sobre o prêmio líquido, que corresponde à diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, apurado para cada aposta, após o encerramento de evento real de temática esportiva, ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line. Além disso, não serão dedutíveis as perdas com apostas.
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