Vítima da “farra dos descontos” processa INSS e ganha R$ 5 mil
Aposentada sofreu com descontos indevidos nem seu benefício, resolveu entrar na Justiça e recebeu indenização por danos morais
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Uma das vítimas da chamada “farra dos descontos indevidos” entrou na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contra a associação que estava recebendo os valores debitados incorretamente e ganhou R$ 5 mil por danos morais.
A aposentada Kátia Aparecida Ferreira, de 57 anos, contou que entrou na Justiça após ter descoberto por acaso os descontos no seu benefício, no ano passado. O caso foi julgado no Juizado Especial Cível, na 1ª Vara Federal da Serra, e não cabe recurso.
“Não tenho muito costume de tirar o extrato e, quando o tirei, vi que havia esse desconto. Achei que era até normal esse valor. Jamais desconfiaria, mas o advogado que descobriu e entrei na Justiça. Nós já não ganhamos muito e, sem sabermos, fazem esses descontos”, desabafou a aposentada.
O advogado citado por ela é o especialista em Direito do Consumidor Sérgio Nielsen. Ele explicou que tem várias condenações por danos morais e devolução em dobro dos valores descontados.
“Tem de buscar a Justiça mesmo, entrar com a ação para pedir de volta o dinheiro e para pedir de fato uma indenização por danos morais, porque esses descontos afetam um benefício que tem natureza alimentar. Tira da comida e do remédio do aposentado, em prol de instituições que eles nem sonham que estão sendo descontados”.
Da mesma forma que Kátia, muitos aposentados e pensionistas estão nessa mesma situação de nem saberem dos descontos.
O esquema viria ocorrendo desde janeiro do ano passado e, segundo estimativas do coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Espírito Santo (IBDP-ES), Valber Cereza, no Estado, cerca de 100 mil têm valores descontados por essas associações.
Especialistas orientam juntar provas e entrar com ações na Justiça para tentar receber até o dobro do valor descontado das aposentadorias. Cereza destacou que o aposentado que descobrir desconto indevido poderá buscar orientação jurídica para ajuizar ação de repetição do indébito. “Ele pode obter em dobro o que foi descontado indevidamente, acrescido o dano moral.”
Orientação
A orientação para os aposentados é de criar o costume de olhar o histórico de créditos, que é o contracheque, e não só o extrato. O INSS informou que vem tomando medidas como alteração das regras para regulamentar os desconto de mensalidade associativa nos benefícios.
Saiba mais
O suposto esquema
- Faturamento
Associações sem fins lucrativos são acusadas de aplicarem descontos indevidos em aposentados faturando mais de R$ 2 bilhões desde janeiro de 2023. No Estado, cerca de 100 mil tem descontos indevidos.
- Ações na Justiça
No País, há pelo menos 62 mil ações judiciais ajuizadas contra essas entidades.
Somadas, as associações chegam a ganhar mais de R$ 30 milhões por mês com contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento dos aposentados.
- Qual a orientação para não ser uma vítima?
A primeira orientação é ficar sempre de olho no valor que recebe do beneficio e no Meu INSS.
Se perceber que está recebendo menos do que deveria e que no extrato de pagamento do benefício consta a informação de desconto de mensalidade para associação ou empréstimo que não reconhece, o cliente deve buscar auxílio de um advogado para cessar os descontos, como orienta Kamilla Ramiro, advogada especialista em Direito Previdenciário.
- Como agir em caso de descontos indevidos?
As vítimas têm direito a entrar na Justiça e pleitear o recebimento em dobro do valor descontado indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Há várias condenações nesse sentido no Brasil.
Mas, para isso, juristas aconselham a vítima a registrar um boletim de ocorrência; fazer denúncias nas entidades de defesa ao consumidor e buscar acesso ao contrato e checar se a assinatura foi falsificada.
- É possível cancelar o desconto?
O INSS explica que o beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Para isso, é necessário que o interessado entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular); faça login com CPF e senha do Gov.br; clique no botão “novo ped id o”; digite “excluir mensalidade”; clique no nome do serviço/benefício; leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Os valores serão corrigidos por determinação da Justiça?
Segundo o Código do Consumidor, como explica a advogada Kamilla Ramiro, aquele que é cobrado e paga indevidamente um valor pode ter direito a receber a quantia que pagou em dobro atualizado monetariamente.
Ou seja, caso o aposentado ou pensionista perceba que está sendo cobrado por essa mensalidade da associação há vários meses, o ideal é fazer o requerimento no Meu INSS de “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício” e após, entrar com ação na Justiça pedindo a devolução do valor pago em dobro.
Fonte: Especialistas consultados, INSS e pesquisa AT.
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