Fraudes no consignado: especialistas cobram punição mais rigorosa
No Congresso Nacional, alguns projetos de lei preveem punição para bancos e instituições
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No Congresso Nacional, projetos de lei preveem punição para bancos e instituições financeiras que liberarem crédito consignado a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem autorização.
Um deles, apresentado pelo ex-deputado Edgar Moury (MDB-PE) e aprovado pela Câmara dos Deputados, mas que ainda passará pelo crivo do Senado Federal, prevê multa a ser paga pelos bancos de 10% do valor do empréstimo.
Especialistas cobram punição mais dura contra irregularidades. Para advogada especialista em Direito Previdenciário Catarine Mulinari a multa de 10% do valor do empréstimo não tem caráter punitivo ou educativo. Na visão dela, é como se “valesse a pena”.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Espírito Santo Jânio Araújo destaca que o aposentado tem até 60 dias após ter recebido o dinheiro depositado na sua conta para fazer o pedido de devolução.
Já as instituições financeiras têm 45 dias para responder o motivo do erro, sobre o risco de multa.
“Existem aposentados que não conseguem perceber nesse tempo. O projeto vem para coibir, mas se passou do prazo, não é para deixar para lá, procure o Procon e, se não resolver, a Justiça”, aconselhou.
Valber Cruz Cereza, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), destaca outro projeto, proposto pelo deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP).
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O projeto mencionado prevê, como ele destaca, que o dinheiro depositado sem autorização fique integralmente com o aposentado, abordando a questão de uma maneira mais direta e focada nos direitos do consumidor.
“Essa abordagem poderia ser vista como uma solução mais apropriada para tratar do problema dos empréstimos consignados não autorizados, ou seja, ele inibe mais que uma multa de 10% por liberarem crédito consignado a aposentados do INSS sem autorização”, comparou Cereza.
Nesse cenário, segundo ele, o aposentado não está se enriquecendo de maneira injusta ou ilícita, pois ele não está recebendo um ganho financeiro indevido.
“Pelo contrário, o aposentado está sendo prejudicado financeiramente devido ao empréstimo não autorizado, já que esses descontos em seu benefício afetam sua renda disponível”, disse o advogado.
Para ele, devolver o valor integral ao aposentado é uma medida de reparação pelo prejuízo causado pela prática abusiva.
Febraban diz que tem combatido irregularidades
Questionada sobre o projeto de lei aprovado pela Câmara Federal, que prevê multa de 10% do valor do empréstimo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) garantiu que têm combatido irregularidades.
“A Febraban e seus bancos associados não admitem quaisquer práticas que prejudiquem os consumidores e têm combatido com veemência irregularidades e fraudes em torno da contratação dessa importante forma de crédito”.
Ainda de acordo com a Febraban, a Autorregulação do Crédito Consignado, criada em 2020, já aplicou 1.210 punições a correspondentes bancários por práticas irregulares na oferta e contratação do produto, inclusive com 46 suspensões definitivas de funcionamento.
“Com base nessas premissas, a Febraban dialoga com o parlamento, buscando contribuir com o aperfeiçoamento do projeto com vistas a encontrar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e o modelo de comercialização do produto”.
ANÁLISE
“Não se pode abrir mão de processos de segurança”, Lélio Monteiro, engenheiro econômico
“Estamos falando de linhas de crédito com inadimplência abaixo da média de mercado, com parcela previamente descontada do salário, para tomadores que geralmente possuem renda estável.
Por isso, as instituições financeiras buscam esses clientes de forma comercialmente agressiva, disputando pedaço a pedaço um mercado lucrativo e bastante resiliente a crises.
Porém, não se pode abrir mão de processos de segurança, como identificação correta do cliente, prestação de informações completas e registro da sua autorização para a realização da operação, seja por assinatura digital ou física.
Se um desses passos não for executado corretamente, abre-se espaço para fraudes, e contratações indevidas, em que o cliente não entendeu a operação ou não prestou sua expressa vontade em fechar o negócio.
Sendo assim, a medida será boa para o consumidor, mas vai trazer para as instituições financeiras a responsabilidade de ajustar processos e efetuar a contratações com a máxima segurança”.
OPINIÕES
"Devolver o valor integral ao aposentado é uma medida de reparação pelo prejuízo causado pela prática abusiva”. Valber Cruz Cereza, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES.
"A cada 10 atendimentos no sindicato, sete são de problemas envolvendo o empréstimo consignado” Jânio Araújo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados no Estado.
"Cerca de 80% dos consumidores descobrem a fraude do empréstimo consignado automático quando eles vêm ao Procon” Letícia Coelho Nogueira, diretora-presidente do Procon-ES.
SAIBA MAIS
Projeto de lei prevê multa
- A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto de lei que estabelece multa para bancos e financeiras que realizam empréstimos consignados sem solicitação do aposentado. O projeto ainda passará pelo Senado.
- A multa prevista é de 10% do valor do empréstimo depositado na conta do aposentado sem solicitação.
Punição branda
- Especialistas ouvidos pela reportagem ressaltam que a multa não tem caráter punitivo ou educativo.
- A advogada especialista em Direito Previdenciário Catarine Mulinari, por exemplo, afirmou que se for considerado o patrimônio do banco e o percentual de pessoas que não seguem com o empréstimo mesmo que fraudado, esse valor não fará diferença.
Outra proposta
- Um projeto proposto pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) prevê que o dinheiro depositado sem autorização fique integralmente com o aposentado, abordando a questão de uma maneira mais direta e focada nos direitos do consumidor.
Reparação
- Para o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), Valber Cruz Cereza, o aposentado não está se enriquecendo de maneira injusta ou ilícita, pois ele não está recebendo um ganho financeiro indevido.
- “Pelo contrário, o aposentado está sendo prejudicado financeiramente devido ao empréstimo não autorizado, já que esses descontos em seu benefício afetam sua renda disponível”.
- Para ele, devolver o valor integral ao aposentado é uma medida de reparação pelo prejuízo causado pela prática abusiva, e não uma forma de enriquecimento injusto. “A proposta visa corrigir a situação e compensar o dano causado por um empréstimo consignado não autorizado”, afirma.
- No seu entendimento, o projeto é uma forma de assegurar justiça e respeito aos direitos do consumidor”.
Fonte: Projetos de lei e especialistas citados na reportagem.
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