Erro em empréstimos consignados causa 1.200 punições
Esse é o número de medidas tomadas contra bancos e correspondentes por irregularidades em crédito consignado
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O crédito consignado no Brasil é amplamente utilizado por servidores públicos e aposentados. No País, 1.200 sanções foram aplicadas por concessões irregulares do consignado.
As medidas administrativas foram tomadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Antes de aplicar as sanções, o órgão já havia criado regras de autorregulação – conjunto de regras que inclui sistema de bloqueio de ligações para clientes que não queiram receber ofertas do produto.
Com isso, a federação proibiu que contratos de crédito consignado sejam firmados por telefone, como acontecia até a vigência da lei.
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No Estado, foi por pouco que José Rodrigues; um aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 72 anos, não pagou R$ 5 mil para golpistas que aplicam fraudes.
“Eu pedi um empréstimo normal, mas recebi em casa um cartão de crédito consignado. Como não havia pedido por ele, nunca desbloqueei e nem utilizei. Meses depois eu descobri que eram descontados R$ 70 por mês.”
Quando percebeu que pagava por algo que nunca pediu e também nunca utilizou, o aposentado recorreu ao Sindicato dos Aposentados do Estado.
“Entramos na Justiça entre 2018 e 2019, a decisão saiu há três meses e vencemos.”
Julya Lagassi, advogada do sindicato, disse que o banco foi penalizado a pagar R$ 6 mil.
Autorregulação
Para evitar situações como a narrada por Rodrigues e de olho no aumento de práticas irregulares, a Febraban implementou medidas de autorregulação, que estabelecem normas para coibir práticas criminosas.
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Os bancos que não as seguirem estão sujeitos a multas.
“O objetivo é incentivar as instituições financeiras a proteger e tratar adequadamente os dados pessoais dos clientes, garantindo segurança e transparência nas operações de crédito consignado”, afirmou a federação.
Em março foram registradas 22 sanções e, no mês seguinte, mais seis sanções.
A autorregulação envolve normas que visam garantir transparência, combater o assédio comercial e qualificar os correspondentes bancários envolvidos nos empréstimos consignados e cartões de benefício.
O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, cujos valores serão destinados a projetos de educação financeira.
DEPOIMENTO
“Posso ter caído uma vez, mas não caio de novo”
Para José Rodrigues, aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi difícil se perceber como vítima de um golpe, mas ele garante que o que aconteceu uma vez, não irá acontecer novamente.
Depois de recuperar o prejuízo na Justiça, para ele, ficou a lição de alertar colegas do Sindicato dos Aposentados do Estado.
“Procurei o sindicato e eles entraram com a ação, mas sempre que posso, oriento os colegas e amigos para que ninguém mais passe pela experiência de ser vítima de um golpe, ainda mais quando tem prejuízo financeiro”, conta.
Proibido consignados por meio de ligação telefônica
Desde 2020, vale no País uma lei que proíbe que empréstimos consignados sejam contratados por telefone. Confederações das empresas que oferecem esse serviço aos aposentados e pensionistas contestavam a regulação, mas há dois meses o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e a proibição está mantida.
Por isso, a prática por parte de instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica, não pode mais acontecer, ao menos não se partir do banco ou casa financeira.
O serviço até pode ser contratado por telefone, mas desde que a ligação seja realizada pelo cliente, e não pela instituição financeira. Ainda assim, o contrato com todos os detalhes do empréstimo deverá ser enviado por e-mail ou correspondência postal para que o cliente assine e tenha em mãos todas as condições contratadas.
Estado
Uma iniciativa do deputado estadual Denninho Silva (União Brasil) fez valer uma lei que proíbe, no Espírito Santo, contratos firmados por telefone.
“Essa foi uma demanda que recebemos da sociedade, o próprio jornal A Tribuna divulgava reportagens sobre golpes, em maioria, as vítimas eram idosas.”
E conclui: “verificando esse cenário, apresentamos o projeto de lei, tornando essa prática ilegal. A expectativa era coibir essa prática, dificultando a ação de criminosos e quadrilhas especializadas nesse tipo de golpe, protegendo esse público que consideramos mais vulneráveis”, relata o parlamentar.
Denninho diz que muitas vezes a renda da aposentadoria ajuda na manutenção do custeio das despesas familiares, ou mesmo é insuficiente para a subsistência desse público, o que faz com que esse tipo de crime seja capaz de atingir e desmontar toda uma estrutura familiar.
Fraudes ocorrem mesmo com os avanços, alerta Procon
Apesar de estar em vigor em todo o País uma lei que proíbe que contratos de empréstimo consignado sejam celebrados por telefone, mesmo com a exigência da assinatura do contrato, ainda é possível que fraudes sejam realizadas nas brechas da lei.
A diretora-presidente do Procon do Estado, Letícia Coelho Nogueira, informou que a Lei Estadual de número 11.810, de 2023, visa dificultar que golpes comuns sejam aplicados, mas isso não garante que as fraudes deixem de acontecer.
É importante que os consumidores monitorem os seus extratos bancários e estejam atentos aos descontos não reconhecidos e autorizados no seu benefício.
“O Procon do Estado recebe, quase que diariamente, reclamações de consumidores idosos com assinaturas fraudadas nos contratos. Notificamos a instituição financeira para ressarcimento quando detectado qualquer tipo de lesão ao direito do consumidor”, acrescentou a diretora-presidente.
Os atendimentos no Procon são realizados de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site agenda.es.gov.br.
| SAIBA MAIS
Bancos firmaram compromisso
Regras de controle
Febraban
Autorregulação apresenta um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários.
Essas regras se aplicam a empréstimos consignados e também ao cartão consignado e cartão benefício.
Participam da autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no País.
Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização.
todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão.
As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
“Os bancos comprometidos com o consumidor e com as boas práticas continuarão punindo as irregularidades que lesam o cidadão e prejudicam a imagem de todo o setor”, afirma Isaac Sidney, presidente da federação.
“Continuamos atuando com transparência e firmeza para coibir abusos e garantir aos consumidores que seus direitos sejam respeitados”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Acompanhamento
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e se está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Fonte: Febraban e ABBC.
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