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Economia

Câmara aprova lei que multa banco que fizer consignado sem autorização

Entenda o projeto que agora segue para o Senado


Imagem ilustrativa da imagem Câmara aprova lei que multa banco que fizer consignado sem autorização
Projeto pretende evitar que aposentados ou servidores recebam esses valores sem autorização, resultando em encargos |  Foto: Reprodução/Canva

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece multa para bancos que realizarem empréstimos consignados sem autorização do beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O texto segue para o Senado.

O projeto pretende evitar que aposentados ou servidores recebam esses valores sem autorização, resultando em encargos. A regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. 

A proposta prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, a partir da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita pelo canal oficial de comunicação da empresa.

Se o pedido for feito no prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação, como reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação.

Além disso, o projeto inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Em alguns estados, o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência, segundo a deputada e relatora do projeto Laura Carneiro (PSD-RJ).

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