Empresa do ES é condenada a pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral
Segundo MPT-ES, um ônibus foi disponibilizado para os trabalhadores comparecerem a ato contra o resultado das eleições presidenciais
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O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de empresa do setor de rochas ornamentais do Sul do Estado por práticas conhecidas como “assédio eleitoral”, nas eleições de 2022.
A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, proíbe a empresa de direta ou indiretamente buscar influenciar politicamente seus empregados, fixando pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil pelas práticas ocorridas.
A empresa deve se abster de induzir, pressionar ou aliciar seus trabalhadores para participarem de atividades ou manifestações políticas e não permitir que candidatos façam campanha eleitoral no interior de suas instalações no horário de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A investigação, conduzida pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cachoeiro, teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas (Sindimármore), ao relatar a coação de empregados da empresa ré para participarem de manifestações políticas depois das eleições presidenciais de 2022.
Houve, inclusive, disponibilização de ônibus para os trabalhadores comparecerem a ato no trevo de Safra contra o resultado das eleições presidenciais.
Testemunhos e provas coletadas ao longo do inquérito do MPT confirmaram a prática de assédio eleitoral, inclusive, com a permissão para que candidatos fizessem campanha no interior da empresa.
A decisão ressaltou a necessidade de intervenção ministerial para proteger os trabalhadores na consciência política e preservar a igualdade de condições entre os candidatos nos processos eleitorais.
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