Dívida menor: 100 mil pagam juros abusivos e podem reduzir prestações
Especialistas apontam grande volume de contratos contestáveis. Revisão exige perícia e renegociação prévia
Ao menos 100 mil contratos de financiamento e empréstimos no Espírito Santo têm juros abusivos e podem ter as prestações reduzidas.
O dado é de levantamento com especialistas em Direito do Consumidor no Estado, feito a partir de informações nacionais de entidades de defesa do consumidor. Eles afirmam que o tema ainda é pouco conhecido no Espírito Santo.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprovam: enquanto 284 processos do Espírito Santo sobre o tema estão pendentes, na Paraíba, estado com população equivalente, são 502. Em todo o País, há 166.097 ações sobre o assunto aguardando julgamento.
Quem desconfia de juros abusivos deve buscar uma perícia para reduzir o valor, diz o economista Eduardo Araújo. Ele aponta que o Conselho Regional de Economia (Corecon) disponibiliza cadastro de peritos e profissionais habilitados.
Líder do comitê de Economia do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-ES), Flávia Rapozo diz que Núcleos de Práticas Jurídicas de universidades também ajudam, apurando o valor da dívida original, e considerando os juros legais.
“A dívida é planilhada, e caso verificada a cobrança de juros abusivos, o que normalmente acontece, é possível contactar a instituição financeira para buscar um acordo extrajudicial, e até ingressar com ação na Justiça, caso a tentativa de resolução amigável não tenha êxito”.
O advogado e secretário-geral da OAB-ES Eduardo Sarlo explica que a ação revisional é recomendada quando o contrato apresenta taxas abusivas, cobrança de tarifas indevidas ou cláusulas que tornem a dívida excessivamente onerosa.
“Não há percentual fixo de redução, mas, se comprovado o abuso, é possível reduzir em entre 10% e 50% do saldo devedor”, explica.
Antes de ir à Justiça, a recomendação, diz Sarlo, é tentar uma renegociação direta, buscando alongar prazos ou reduzir juros.
“Há riscos. O processo pode ser demorado e, se o juiz não reconhecer a abusividade, o consumidor seguirá pagando o contrato e ainda terá de arcar com custas e honorários da ação. É uma questão de analisar o custo-benefício antes”.
O advogado Dilson Carvalho alerta que, mesmo com ação judicial, o consumidor deve seguir pagando as parcelas.
“Há o risco de entrar com a ação achando que 'já ganhou', perder, ter o nome sujo e correr o risco de perder imóvel ou carro, por exemplo pela execução da dívida”.
Alerta para golpes com promessas
Com a popularização das mídias digitais e o fácil acesso às informações da população, os golpes financeiros têm sido cada vez mais comuns.
Especialistas explicam que há dois tipos de situações que merecem atenção: os anúncios na internet que prometem fácil redução de parcelas, quitação rápida de dívidas ou até mesmo quase extinguir as taxas de juros; e os golpes aplicados por telefone, WhatsApp ou até mesmo pessoalmente, com estelionatários se passando por intermediadores de bancos.
No primeiro caso, é preciso ficar atento à legitimidade das empresas que divulgam os anúncios, como se há dados de advogado responsável, por exemplo.
Já no segundo, o que ocorre na realidade é a contratação de um novo empréstimo. O golpe tem como principais “presas” os idosos e os servidores públicos.
“Os bandidos sempre exploram os desavisados, então todo cuidado é pouco”, comentou o diretor de economia da Associação Nacional de Executivos (Anefac), Roberto Vertamatti.
Já a advogada especialista em Direito Imobiliário Rosimery Pessoa Egídio também comenta que existem até empresas mal-intencionadas que se aproveitam da falta de conhecimento dos clientes para aplicar golpes, prometendo taxas de juros ainda mais baixas ou outras vantagens que não são verdadeiras.
Ele conseguiu!
O vendedor Cláudio Fortuna Cespe conseguiu, via Defensoria Pública da Bahia, reduzir a parcela de empréstimo de R$ 363,49 para R$ 235,43. A Defensoria conseguiu comprovar que o empréstimo, com taxa de 3,51% ao mês, tinha juros abusivos que deveriam ser reduzidos para 1,8% ao mês.
Como fazer a revisão?
Segundo o artigo 5º, parágrafo 35, da Constituição Federal, todo cidadão tem direito de pedir a revisão dos seus contratos na Justiça.
Assim, recorrer judicialmente quando se é vítima de juros abusivos é alternativa para quem está nessa situação.
Antes de buscar os meios legais, porém, é possível tentar renegociar o contrato diretamente na instituição que concedeu o crédito. Caso não se chegue a acordo, é possível procurar portabilidade de crédito. Com ela é possível transferir a dívida para outro banco e diminuir juros.
Caso entenda que o caminho judicial é o melhor, o 1º passo para a ação revisional de contrato é reunir todos os documentos referentes ao crédito a ser contestado.
A partir daí, é possível entrar com ação sozinho no Juizado Especial Cível, caso o valor da causa seja inferior a 20 salários mínimos, contratar um advogado para ingressar com ação, ou ainda buscar suporte gratuito da Defensoria Pública.
Apesar de ser possível entrar com a ação judicial sem apoio de um advogado ou da Defensoria Pública, tal movimento não é recomendado se o autor da ação não tiver conhecimento jurídico.
Entenda
Instrumento jurídico
Ação revisional de juros (revisão de juros ou cálculo revisional) é um instrumento jurídico que pode ser solicitado por qualquer consumidor que achar que está pagando em seu financiamento ou empréstimo juros abusivos.
Ao contratar empréstimos ou financiamentos de longo prazo, é comum não prestar atenção nos juros aplicados ao contrato. E, depois de um tempo, perceber que está pagando muito caro por aquele crédito. Nesse momento, esse consumidor pode solicitar uma revisão de juros.
O objetivo desse recurso é revisar o contrato e mudar as taxas aplicadas, caso seja constatado que realmente estão acima do que é praticado no mercado.
A revisão de juros serve, portanto, para que a pessoa seja ressarcida por cobranças indevidas e tenha reajustado em um novo contrato o valor das taxas.
O que é considerado juro abusivo?
De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), abusivos são os juros cujos valores estão muito acima da média de mercado, respeitando o nicho em que estão inseridos. São aqueles que ultrapassam o limite do razoável e levam o cliente a pagar muito mais que o justo.
Por mais que operações de crédito sejam arriscadas para as instituições financeiras, é proibido cobrar juros exorbitantes. Quando isso acontece, estamos diante de um cenário de juros abusivos. Nesse caso, a revisão de juros é bem-vinda.
Com a ação revisional é possível:
1. Eliminar cláusulas abusivas no contrato de financiamento;
2. Reduzir o valor da dívida total ou do valor das parcelas do financiamento;
3. Solicitar a devolução dos valores pagos em excesso (aqueles relacionados aos juros ou taxas abusivas).
Quando e por que solicitar a revisão de juros
Uma ação revisional é necessária e apropriada sempre que um consumidor perceber ou imaginar que está sendo vítima de juros abusivos.
A revisão de juros é o meio que existe para tentar reverter essa situação e regularizar o contrato com juros condizentes com o mercado.
Quem pode solicitar uma ação revisional de juros
Qualquer consumidor que desconfie estar pagando juros abusivos em um contrato de crédito pode recorrer a uma revisional de juros.
Mas é importante manter o pagamento das parcelas do crédito em dia durante todo o processo de ação revisional e somente depois solicitar ressarcimento, se for o caso.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários