Comissão aprova limite em juros do cartão
Comissão do Senado aprovou o Desenrola, incluindo a medida que proíbe cobrar mais que o dobro do valor original da dívida no rotativo
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo. Apesar de já estar em vigor por meio de medida provisória, a matéria precisa ser chancelada pelo Congresso.
A mesma proposta criará um limite para a dívida do juro rotativo do cartão de crédito, que não poderá ultrapassar o dobro do montante inicial devido.
Depois de dizer que faria audiências públicas e não teria pressa em soltar o seu texto, o relator Rodrigo Cunha (Podemos-AL) apresentou o parecer ontem.
Ele recuou após pressão do Ministério da Fazenda e do Planalto. O temor do ministro Fernando Haddad era de que o Desenrola fosse paralisado caso o projeto de lei sofresse atrasos. O vencimento inicial seria até o dia 3 de outubro, quando expira a Medida Provisória que criou o programa.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), agradeceu o relator pela celeridade. A matéria tem apoio da oposição, que interrompeu a obstrução de pauta no Senado e se comprometeu com a aprovação do texto.
Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que o projeto será votado segunda-feira. É incomum a abertura de sessões no plenário no início da semana, mas Pacheco disse que está acelerando o processo após apelos do governo.
Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7%. O rotativo do cartão de crédito ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura e joga a dívida para o mês seguinte.
O projeto não impõe o valor do teto, mas dá prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, que precisará ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Técnicos do governo no Congresso chegaram a afirmar que os bancos podem propor limite superior ao valor original da dívida.
Se uma solução não for encontrada dentro de 90 dias, o total cobrado pelos bancos não poderá exceder o valor original da dívida.
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