Cariacica supera Vitória e Linhares passa Vila Velha em repasse do ICMS
Serra mantém liderança, com 14,04% do total destinado pelo Estado aos municípios. Decreto foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial
O governo do Espírito Santo definiu os índices provisórios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deverão ser distribuídos entre os 78 municípios capixabas em 2027. Os novos percentuais do Índice de Participação dos Municípios (IPM) já redesenham o ranking das cidades com maior fatia na divisão do tributo.
Entre os municípios que devem receber as maiores parcelas, Cariacica superou Vitória e passou a ocupar a segunda colocação no ranking, com 10,1% do total destinado às cidades. O percentual da capital capixaba foi de 9,89%. Já Linhares (5,57%) ficou à frente de Vila Velha (4,28%), na quarta posição, enquanto a Serra segue na liderança, com 14,04%.
Os percentuais e o posicionamento das cidades, no entanto, ainda podem mudar após a análise de recursos que vierem a ser apresentados.
Decreto define IPM provisório e mantém peso do ICMS
O Decreto nº 6.491-R, que apresenta os valores provisórios do IPM com validade em 2027, foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). O índice é utilizado para calcular a parcela destinada a cada município na divisão do ICMS.
Do total arrecadado pelo Estado por meio desse tributo, 25% são distribuídos entre os 78 municípios capixabas. Esses recursos constituem uma importante fonte de receita para as prefeituras, contribuindo para a manutenção e a melhoria dos serviços públicos locais.
Como é calculado o IPM e o papel do VAF
No mesmo decreto também foi publicado o Valor Adicionado Fiscal (VAF), principal componente do IPM, responsável por 75% do índice. O cálculo do VAF leva em conta a atividade econômica do município nos dois anos anteriores ao da apuração, neste caso, 2024 e 2025.
Os 25% restantes do IPM são definidos por critérios previstos na Lei Estadual nº 11.227/2020, como o Índice de Qualidade Educacional, a extensão territorial do município, a quantidade de propriedades rurais e a oferta de serviços de saúde.
Prazo de 30 dias para recursos dos municípios
Os municípios têm 30 dias para impetrar recurso contra o IPM provisório, caso detectem alguma inconsistência nos valores publicados. As administrações municipais que discordarem do índice apurado podem protocolar o pedido por meio do Acesso Cidadão, pelo link https://acessocidadao.es.gov.br, acessando o ícone do E-Docs.
O recurso deve ser destinado à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM), da Gerência de Arrecadação Fiscal (Gearc) da Sefaz, que será responsável por analisar as contestações apresentadas pelas prefeituras.
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