Justiça trava avanço do petróleo em áreas ligadas ao Espírito Santo
Decisão suspende novas ofertas em três áreas ligadas ao Espírito santo até comprovação de regularidade ambiental
Três áreas de exploração de petróleo e gás em terra — o chamado onshore — tiveram a oferta para licitação suspensa após decisão da Justiça Federal.
A ação é movida pelo Instituto Internacional Arayara contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a União Federal.
No documento, o instituto alega interferências em unidades de conservação, corredores ecológicos, territórios quilombolas, áreas de reprodução de espécies ameaçadas e regiões de elevada importância para a biodiversidade, afirma o jornal O Globo.
Ao acolher os pedidos, a Justiça determinou que a União não realize novas rodadas de licitação envolvendo as áreas enquanto não houver comprovação da regularidade técnico-ambiental.
Essa regularidade deverá ser manifesta por órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A decisão, embora afete apenas áreas ainda não concedidas a empresas, preocupa as empresas exploradoras, segundo o presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip), Márcio Félix.
“Nem toda área concedida está licenciada. São vários licenciamentos. Nos perguntamos se, com essa ação, teremos licenciamento liberado para a exploração”, afirma o representante.
A situação, segundo Félix, cria uma insegurança jurídica momentânea para o setor. A ação, porém, está sendo estudada e acompanhada pelos representantes para que, caso sejam afetados pelo impasse, possam se posicionar.
No Espírito Santo, as áreas afetadas pela ação são os setores SES - T2, SES - T4 e SES - T6.
O primeiro setor, explica Félix, está inteiramente no Sul da Bahia — embora pertença ao Estado capixaba — e nenhum bloco dele está atualmente sob concessão.
“Os outros dois estão praticamente todo concedidos. Poucos blocos ainda não foram explorados”, detalha o representante.
Os réus — a ANP, o Conselho Nacional de Política Energética e a União Federal — podem recorrer da sentença. A suspensão, no entanto, permanece em vigor enquanto não houver decisão que a modifique.
Além do Espírito Santo, as bacias Potiguar e a Sergipe-Alagoas também foram afetadas pela sentença. Somadas, elas representam 13 áreas para exploração onshore.
ANP diz que vai recorrer da decisão
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai recorrer da decisão judicial que excluiu 18 blocos de petróleo localizados em três bacias terrestres da oferta permanente, informou a agência, em nota, ao jornal Valor Econômico.
Para a ANP, a licitação dos blocos não significa a autorização para a exploração dessas áreas e que a análise ambiental detalhada deveria ocorrer apenas na fase de licenciamento.
O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho rejeitou, no entanto, o argumento de que a avaliação dos impactos poderia ser deixada exclusivamente para o futuro licenciamento. Ele estabeleceu que as áreas não sejam oferecidas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental.
Segundo a agência, os blocos, nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo, não estão entre as áreas que serão negociadas na sessão pública do 6º ciclo, prevista para 7 de outubro.
O ciclo vai ofertar 22 setores de blocos exploratórios e dois setores com cinco áreas com acumulações marginais, totalizando 313 blocos no edital da concessão.
Ao todo, 12 empresas com inscrição ativa na Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente de Concessão (OPC) manifestaram declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta.
Entenda
Licitação através de leilões
Como funciona
- A licitação de blocos de petróleo e gás onshore (em terra) no Brasil ocorre por meio de leilões feitos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
- O processo usa o regime de concessão, onde a empresa vencedora assume os riscos financeiros, paga bônus de assinatura, define o Programa Exploratório Mínimo (PEM) e ganha a propriedade do óleo ou gás descoberto.
- Nas ofertas tradicionais, as empresas se habilitam e os blocos são incluídos em editais preparados para cada certame. Já na oferta permanente, objeto da ação, o edital é único, alterado apenas para inclusão de novas áreas, retirada de blocos arrematados ou que precisam sair por outros motivos.
Decisão
- A sentença afeta somente blocos que ainda não estão sendo explorados por empresas privadas. Ou seja, só os que estão sob propriedade da União Federal.
- Decretada pelA 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a decisão ainda deve tramitar em outras instâncias. A ANP irá apresentar recurso.
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