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Economia

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Aposentados do INSS com doença grave podem pedir isenção do IR; veja o que fazer

Aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda e podem pedir restituição de até cinco anos

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Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
12/08/2026 - 11:13
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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos federais com doenças graves listadas na legislação têm direito à isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o imposto desde a data em que ficaram doentes.

O rol foi definido pela lei 7.7713, de 1988, e teve atualização ao longo dos anos. Há ao menos 16 enfermidades que garantem o não pagamento do IR, entre elas estão câncer, paralisia, cardiopatia grave e mal de Alzheimer ou demência.

Segundo as regras da Receita Federal, o pedido de isenção pode ser feito a qualquer momento, desde que o cidadão tenha o atestado e laudos e exames médicos que comprovem a doença. A isenção, no entanto, só vale para aposentadorias e pensões, inclusive as de militares reformados ou da reserva.

A isenção não vale para o aluguel ou o salário, por exemplo, no caso de quem ainda trabalha.

VEJA QUAIS DOENÇAS GARANTEM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

A lei 7.713, de 1988, traz a lista de doenças consideradas graves e que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva.

1 - Câncer de qualquer tipo

2 - Esclerose múltipla (CID G35)

3 - Alienação mental (exemplo: Alzheimer ou demência)

4 - Cardiopatia grave (exemplo: doenças graves no coração)

5 - Cegueira (inclusive cegueira em apenas um dos olhos)

6 - Nefropatia grave (exemplo: insuficiência renal)

7 - Hepatopatia grave (exemplo: cirrose ou hepatite C)

8 - Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), mesmo que assintomático e sem carga viral ativa

9 - Paralisia irreversível e incapacitante (exemplo: paraplegia ou tetraplegia)

10 - Espondiloartrose anquilosante (CID M45)

11 - Hanseníase (CID A30)

12 - Tuberculose ativa (CID A15)

13 - Doença de Paget em estados avançados, chamada de osteíte deformante

14 - Doença de Parkinson

15 - Fibrose cística

16 - Contaminação por radiação

Para conseguir o benefício, o aposentado ou pensionista vai precisar de um laudo médico, que siga os critérios para ser aceito. É preciso que o laudo seja de médico público, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Isso ocorre porque servidores têm fé-pública.

O documento deve indicar a data exata do diagnóstico, já que é a partir dessa data que o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores pagos. É possível restituir valores dos últimos cinco anos.

No entanto, na hora de assinar o atestado, o médico precisa colocar o dia exato em que aquela consulta está sendo feita e indicar a data de início da enfermidade. Se não houver a data da enfermidade, será considerado como início da concessão o dia da consulta médica, e isso pode prejudicar o contribuinte.

Erros na documentação e interpretações equivocadas da regra podem levar o pedido a ser negado. Neste caso, o aposentado ou pensionista pode entrar com ação na Justiça para ter o benefício.

Entre os principais motivos de negativa está o fato de o diagnóstico ser de uma doença não prevista na lei ou de uma forma grave de doença que não se enquadre nos critérios legais. Ter um problema no coração, por exemplo, não garante a isenção. Mas se for grave, sim.

Também há dúvidas sobre a necessidade de a doença estar ativa. Na prática, o entendimento aplicado é que o direito pode ser mantido mesmo após a cura, desde que haja um laudo que comprove o diagnóstico.

COMO FAZER O PEDIDO?

A solicitação de isenção do Imposto de Renda por doenças graves deve ser feita diretamente ao órgão pagador do benefício, seja o INSS ou o órgão público. No INSS, a solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135.

Não é necessário apresentar nenhum documento para a Receita neste primeiro momento.

Depois, é possível retificar declarações anteriores para recuperar o imposto pago em anos em que a doença já existia, mas o cidadão não tinha feito o pedido. É preciso ter laudo com data retroativa, de quando a doença começou.

Depois de fazer o pedido e conseguir o benefício, não haverá, por parte da Receita, corte na isenção e volta da cobrança do imposto.

PASSO A PASSO NO MEU INSS:

- Acesse o app ou site Meu INSS

- Informe CPF e senha do portal Gov.br

- Na página inicial, vá em "Do que você precisa?", onde há uma lupa; digite a palavra "isenção do Imposto de Renda" e selecione a opção que aparecer, que será sobre a isenção

- Atualize seus dados, se for preciso, e vá em "Avançar"

- Siga o passo a passo do sistema e envie a documentação solicitada

- Será preciso informar o número de benefício de aposentadoria e pensão e outras informações que o sistema pedir

- Anexe os documentos e envie

- Acompanhe todo o andamento de seu pedido pelo Meu INSS, em "Consultar Pedidos"

Digitalização de documentos:

Para agilizar a análise do pedido, os documentos dever estar digitalizados. O INSS recomenda formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI. O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO?

- Documento de identificação e CPF

- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militar)

- Atestado médico com diagnóstico da doença, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença)

- Laudo médico explicando o diagnóstico, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença), com data da consulta, mas anotando a data de início da doença

- Exames, relatórios e demais documentos que comprovem o histórico da enfermidade

- Formulário ou requerimento específico do órgão pagador

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