Banco tem de devolver dinheiro a vítima de golpes
STJ determinou que um casal de idosos deve ser ressarcido após ter dinheiro roubado por golpistas por meio eletrônico
Escute essa reportagem
Um casal de idosos obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber uma restituição de seu banco referente a valores que haviam sido subtraídos de uma conta deles por golpistas.
A decisão da 3ª Turma do STJ, segundo especialistas, pode balizar decisões de casos envolvendo vítimas de golpes, sejam elas idosas ou não, em todo o País.
Na ocasião, um empréstimo ilegal foi realizado em São Paulo no valor de R$ 59.183. Os golpistas ainda retiraram R$ 8.820,80 da conta do casal e realizaram uma compra ilegal em Goiânia com o cartão de crédito deles. A fraude teria sido realizada por meio de ligação telefônica e procedimento em terminal de autoatendimento.
“A decisão aplicou o princípio da responsabilidade objetiva contra aquele que deve assumir o risco do negócio, ou seja, a instituição bancária. Em casos como o tratado pelo STJ, houve comprovada uma negligência do banco em realizar os procedimentos necessários para evitar os desfalques na conta do cliente”, diz o advogado Sandro Câmara.
Mas o advogado José Antônio Neffa Junior alerta que a responsabilidade depende de variantes e nem sempre o banco será responsabilizado, já que fraudes cometidas por desatenção, erro ou até mesmo por ação deliberada do próprio correntista podem eximir o banco da culpa.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
“Se o golpe foi efetivado por culpa exclusiva do consumidor, sem que o banco pudesse evitá-lo ou sem que o banco tenha faltado com seu dever de prestar segurança às transações realizadas, a responsabilidade da instituição será afastada”.
O advogado Raphael de Barros Coelho destaca que fraudes bancárias conhecidas, como o golpe do Pix, do motoboy e do empréstimo consignado tem sido entendidas pela justiça como situações onde há responsabilidade do banco em indenizar as vítimas. E destaca que o primeiro passo após sofrer um golpe é comunicar ao banco.
“Tem que adotar medidas que impeçam a ação criminosa, como modificar senhas. É importante realizar um boletim de ocorrência e solicitar ao banco o cancelamento do empréstimo ou o estorno de valores. Caso não haja sucesso, a solução é buscar um advogado e ingressar com uma ação judicial”.
“Necessário investir em segurança”, Ivana Bonessi, advogada especialista em Direito do Consumidor
“O consumidor não escolheu necessariamente usar o serviço dos bancos pela internet, mas pouquíssimos atendimentos são feitos presencialmente.
Os bancos, por isso, precisam investir em segurança porque isso é indispensável para o bom funcionamento ou prestação de serviço que eles oferecem.
A atividade de natureza bancária atrai golpes, ações violentas e fraudes porque falamos de uma atividade que lida com o dinheiro, e isso atrai golpistas. Esses golpes compõem o risco da atividade das instituições financeiras. Eles não podem negar a existência dessas situações.
Os bancos tem de prestar um serviço seguro e garantir que as fraudes não aconteçam. Porque a gente parte do pressuposto que essas fraudes são um risco inerente à atividade.”
SAIBA MAIS
Primeiro passo é contactar a instituição
Responsabilidade
> A responsabilidade do banco, embora objetiva, depende do caso em si e das variantes verificadas no processo.
> No caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), constatou-se uma movimentação atípica por meio de ferramentas facilitadas pelo banco sem mecanismos de conferência de segurança.
> Para que o banco não seja responsabilizado, em qualquer caso, deve demonstrar que não houve falha na prestação do serviço (como a utilização de mecanismos de segurança e checagem de identidade); que a fraude ocorreu por conta do consumidor (disponibilizando senhas, dados pessoais, facilitando acesso à conta etc).
Quando há possibilidade de restituição?
> Prejuízos advindos de fraudes ou golpes em transações bancárias, como por exemplo, golpes que envolvam abertura de conta corrente, utilização de documentação falsa ou empréstimos bancários, devem ser reparados pela instituição financeira em sua integralidade, inclusive com a possível reparação por eventuais danos morais.
> Em geral, a justiça tem entendido pela responsabilidade do banco em indenizar os consumidores vítimas de golpes e fraudes bancárias conhecidas, como o golpe do pix, do motoboy e do empréstimo consignado.
> A relação existente entre os bancos e os correntistas é uma relação de consumo e, como tal, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e abrange todos os consumidores, idosos ou não.
Qual é o caminho a se seguir para buscar seu direito?
> O consumidor lesado deve, em primeiro lugar, entrar em contato com o banco para comunicar o ocorrido e abrir boletim de ocorrência.
> É fundamental que junte toda a documentação possível que comprove a ocorrência do golpe e prejuízos que sofreu, incluindo e-mails e protocolos de ligação para o banco.
> Caso não haja a solução consensual para o problema, o ideal é buscar o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial.
Medidas dos bancos
> Segundo os especialistas procurados pela reportagem, as instituições devem informar com clareza aos seus correntistas métodos ou formas de evitar fraudes ou golpes, como nunca informar senhas por meio de conversas telefônicas ou de WhatsApp; nunca utilizar datas óbvias como senhas (data de nascimento, por exemplo); alterar as senhas utilizadas periodicamente e não baixar apps suspeitos ou clicar em anúncios duvidosos.
> Eles também citaram ser fundamental que os bancos invistam no desenvolvimento de sites e aplicativos que garantam a segurança das transações e ofereçam sistemas de validação das operações bancárias, sem falar, claro, no cuidado que devem ter com o sigilo, gerenciamento e guarda das informações relativas a cada consumidor.
O que a Febraban diz?
> Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a melhor forma de se proteger de uma tentativa de golpe é a informação.
> A federação informa que, junto de seus associados, têm investido constantemente e de maneira massiva em campanhas de conscientização e esclarecimento com a população por meio de ações de marketing em TVs, rádios, redes sociais e outros meios de comunicação.
> “Além da realização de campanhas educativas, os bancos investem cerca de R$ 3,5 bilhões por ano em sistemas voltados para a segurança”, disse.
Fontes: Febraban, advogados e especialistas citados na reportagem e pesquisa A Tribuna.
Comentários