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Economia

Vítima de golpe do Pix recupera 34 mil reais após dois anos

Banco cometeu erro de segurança e houve falha na prestação do serviço, prejudicando a professora que mora na Grande Vitória


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Imagem ilustrativa da imagem Vítima de golpe do Pix recupera 34 mil reais após dois anos
Banco cometeu erro de segurança e houve falha na prestação do serviço, prejudicando a professora que mora na Grande Vitória |  Foto: Divulgação/Banco Central

Uma professora que mora em Vila Velha e havia sido vítima de um golpe via Pix, que retirou de sua conta cerca de R$ 30 mil, conseguiu, após um processo judicial que durou dois anos, recuperar o valor e ainda ser indenizada pelo banco que falhou em proteger o seu dinheiro.

Somando indenizações, ela recebeu R$ 39.009,09. Desse valor, R$ 33.436,36 eram referentes ao dano material (com correção monetária) e outros R$ 5.572,73 foram referentes a danos morais. Descontado o custo dos honorários advocatícios, a professora ficou com cerca de R$ 34 mil. 

Ela conta que, em 2021, recebeu uma ligação de seu banco  questionando se  havia feito uma compra em Balneário Camboriú (SC). A professora disse que não e, então, ligou para a agência e o gerente não atendeu. Posteriormente, ligou para outro número que constava no site da instituição.

No mesmo dia, identificou um Pix no valor de R$ 15 mil, que foi contestado pela professora que nem tinha cadastrado a chave. Dois minutos depois de entrar em contato com o banco, segundo ela, apareceu outra retirada de R$ 14.999, também via Pix.

“Informaram que iriam bloquear a minha conta, passei por uma série de ladainhas e ninguém solucionava a situação. Chegaram a me dar uma negativa afirmando que a culpa era minha, mas eu não havia passado dado algum a ninguém”, explicou a professora.    

O advogado empresarial  Tuffy Nader, do escritório Fass Advogados, que cuidou do caso, detalha que o banco, basicamente, acabou assumindo a culpa ao explicar que a chave Pix fica instalada no telefone da pessoa e que, para que a transação fosse efetuada, precisaria de uma autorização da titular. 

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“Mas se ela não fez, então é lógico que o banco cometeu um erro de segurança. Não se sabe como foi feito, como a falha ocorreu. Mas sabemos que no fim das contas a cliente foi prejudicada”.

Imagem ilustrativa da imagem Vítima de golpe do Pix recupera 34 mil reais após dois anos
Advogado Tuffy Nader disse que a Justiça entendeu que o ônus de proteger o dinheiro é da instituição financeira |  Foto: Divulgação

Tuffy Nader disse que, como a própria empresa já tinha identificado movimentações estranhas, e entrado em contato com a cliente, deveria ter bloqueado as contas ao verificar  nova movimentação estranha. 

“É uma prática dos bancos, porque é o dever de zelo deles. A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e que o ônus de proteger o dinheiro é do banco, e não da cliente, nesta situação”.

OUTROS CASOS

Decisão 

No Acre, em março,  um consumidor vendeu  um carro e depositou, via Pix, o valor da venda na sua conta em um banco digital, mas foi surpreendido após ver o Pix ir para a conta de uma pessoa desconhecida. 

A instituição foi condenada a pagar R$ 53 mil em indenizações de dano moral e material por falha de prestação de serviço, após um cliente da mesma comprovar que não só não recebeu o valor, mas lidou com bloqueio indevido e atendimento ineficiente.

Falso funcionário

Em abril deste ano, a Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar uma cliente, de 69 anos. O prejuízo  foi de R$ 74 mil, divididos em quatro empréstimos e duas transferências via Pix. 

O criminoso se passou por funcionário do banco e informou que o cartão da idosa havia sido clonado, pedindo, em seguida, confirmação de dados pessoais e bancários para bloquear o cartão.

Restituição

Em março deste ano, um banco foi obrigado pela Justiça de São Paulo a restituir R$ 21 mil que haviam sido descontados da conta de uma cliente, vítima de um golpe pelo Pix. 

A vítima alegou que, em abril de 2021, a transação ocorreu com a utilização de limite de cheque especial, sem sua autorização ou conhecimento. Consta nos autos que, embora tenha detectado a fraude e bloqueado a conta, o banco se recusou a devolver  o valor.

Cliente tem pedido negado

Nem todos os casos de pedido de indenização contra bancos por clientes que sofreram “o golpe do Pix” acabam tendo sucesso, ao menos na primeira instância. 

Um exemplo foi uma decisão da juíza Marília Pereira de Abreu da 3ª Vara Cível de Vila Velha em um caso de pedido de indenização em que uma pessoa alegou ter recebido mensagens dos golpistas, que se passaram por uma amiga, dizendo que precisava de determinada quantia de dinheiro. 

A vítima do golpe, acreditando se tratar de um pedido sincero e legítimo, teria realizado várias transferências por meio de diferentes instituições, que foram listas no processo como rés. 

A juíza analisou, porém, que a contribuição do autor foi fundamental para que os fatos ocorressem e que a sua conduta, de efetuar o Pix sem confirmar a veracidade das informações, “configura culpa exclusiva da vítima”, e que não houve falha na prestação dos serviços.

ANÁLISE

“Se continuar nesse ritmo, o Pix pode começar a ser taxado”, João Paulo Chamon, especialista em segurança da informação e professor da UCL.

“Golpes bancários sempre existiram, independentemente da tecnologia utilizada. Antes mesmo do Pix ou mesmo dos cartões, cheques já eram clonados.

Quando se fala desse assunto, costumo dizer que, quanto mais fácil a utilização do sistema, menos seguro ele é. Já temos tecnologia para fazer transações estupidamente seguras, mas 90% da população não saberia como utilizá-la. 

Resta, então, aos bancos optarem por níveis mais intermediários de segurança,  como é o caso do Pix, e aí, o banco tem de assumir o risco. Afinal, se você está vendendo um produto e simplifica o processo dele para atrair clientes,  quem deve assumir o risco em caso de problemas é você, não seu cliente. 

O golpe do Pix está ocorrendo porque é para onde o dinheiro está indo. O dinheiro sai de uma conta e vai para outra. Estelionatários estão conseguindo, facilmente, abrir contas em bancos virtuais e fazer contas fantasmas, com dados falsos. Se continuar nesse ritmo, não duvido que o Pix comece a ser taxado.”

SAIBA MAIS

Comunicar ao banco imediatamente

O que fazer se cair no golpe? 

Há diferentes variedades do “golpe do Pix”. A recomendação de especialistas, como o advogado Tuffy Nader, é de que, caso tenha tido quantias retiradas de sua conta sem saber a origem, deve-se registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito on-line (pc.es.gov.br/delegacia-on-line) ou, presencialmente, na delegacia. 

Também é recomendado entrar em contato com o banco por meio do canal oficial do mesmo ou presencialmente, independentemente de ter recebido ligações que supostamente digam serem de funcionários do mesmo. 

O banco pode bloquear a movimentação e impedir outras vítimas de caírem no golpe. 

Em entrevista ao portal UOL, o advogado da área cível com experiência em casos de vítimas de golpes deste tipo, Thiago Vinicius Rodrigues, também aconselha as pessoas que já fizeram a transferência a entrar em contato “imediatamente com seu banco e a instituição ao qual está vinculada a conta do fraudador, para tentar o bloqueio da transação”. 

Caso o banco se recuse a solucionar a situação e apresente negativas, uma solução é ir à Justiça. 

Se o valor da causa for menor do que o equivalente a 60 salários mínimos (atualmente, R$ 79.200), o processo deve ser ingressado no Juizado  Especial, podendo ser o  Cível (estadual) ou o Federal, dependendo de qual banco se ingressa a ação.

Confira os dados

Antes de efetivar uma transferência via Pix, o sistema mostra: nome completo; banco; alguns dos números do CPF ou CNPJ do destinatário - em alguns casos, a chave Pix é o próprio CPF. 

Essas informações ficam salvas no comprovante virtual da transação e são essenciais na hora de fazer a denúncia e tentar reaver o dinheiro.

Fonte: Portal UOL e advogados citados nesta reportagem.

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