Apelo une empresários, prefeitos e sindicalistas contra suspensão da desoneração
Alerta sobre demissões, possível suspensão de serviços públicos e empresas fechadas leva a queixas contra o fim do incentivo fiscal
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Diante de uma ameaça de desemprego e desequilíbrio econômico-financeiro, empresários, centrais sindicais e prefeituras se unem para evitar o que entendem ser um retrocesso.
A concessão de liminar, pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia provocou forte reação. Cálculo da União Geral dos Trabalhadores (UGT) aponta para a possibilidade de perda de 1 milhão de empregos no País sem a desoneração.
A Fecomércio-ES defende que a reoneração da folha vai na direção oposta ao desenvolvimento social e econômico do Brasil, pois reduz a competitividade. “Além disso, a medida impacta diretamente as empresas, com aumento de custos tributários e, consequentemente, trazendo impactos diretos na preservação de postos de trabalho”.
A Federação das Indústrias do Espírito Santo, assim como a Confederação Nacional da Indústria, manifestou preocupação com a recente decisão do Supremo, que suspendeu pontos da Lei 14.784/2023, reonerando a folha de pagamento de diversos setores produtivos.
“A medida é prejudicial para o ambiente econômico do Espírito Santo e do Brasil e traz grave insegurança jurídica. A suspensão da desoneração da folha irá aumentar o custo da mão de obra, além de afetar a competitividade das empresas no mercado interno e no comércio internacional”.
Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos, diz que o setor que indiretamente afeta o turismo é o transporte rodoviário coletivo. “Isto deve encarecer as viagens de turismo ou mesmo inviabilizar conexões. Não temos medição do impacto direto, mas será relevante”.
Nos outros setores, ele – que também é presidente do Conselho de Relações Trabalhistas da Findes – diz que há um enorme risco não só de demissão, mas até de encerramento de empresas.
A Associação dos Municípios do Estado reafirmou que a estimativa é que a desoneração da alíquota aos municípios garantiria uma economia estimada de R$ 11 bilhões. “No Espírito Santo, a economia prevista para 2024 seria de mais de R$261 milhões, que poderiam ser destinados à oferta e ampliação dos serviços de atendimento à população”.
Governo abre negociação diferenciada com municípios
Paralelamente à arguição da inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e da fixação da desoneração da contribuição previdenciária para cidades de até 156 mil habitantes, o governo federal abriu uma negociação.
A articulação é do Ministério da Fazenda com entidades ligadas aos municípios e com os setores empresariais antes beneficiados para encontrar um meio termo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que mantem a forte atuação junto ao Supremo para garantir a manutenção da Lei 14.784/2023. Além disso, segue atuando para aumentar o número de assinaturas para apresentar a emenda de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 no Senado.
A matéria trata da desoneração da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de todos os Municípios, mantendo a alíquota em 8% em 2024, subindo dois pontos percentuais ao ano e tornando-a permanente em 14% a partir de 2027.
Entenda a desoneração
O que é?
- Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, a desoneração da folha é uma política de alívio de tributos a empresas dos setores que mais empregam no Brasil.
- A desoneração foi introduzida em caráter temporário. A medida substituiu a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Setores beneficiados
- A desoneração beneficiava 17 setores: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação; tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; transporte rodoviário de cargas.
- A desoneração também valia para municípios com até 156 mil habitantes.
Veto
- Em novembro de 2023, o governo vetou um projeto que pretendia prorrogar a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia. Esse veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional.
- Em dezembro, o Congresso promulgou a Lei 14.784 para prorrogar até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamento
- A proposta seria estendida a prefeituras, o que reduziria a contribuição previdenciária de municípios.
Reoneração gradual
- O governo federal apresentou, então, uma “reoneração gradual” da folha de pagamentos. A proposta foi apresentada por MP, publicada o dia 29 de dezembro de 2023.
- A partir de abril, as empresas começariam a pagar uma alíquota de imposto cada vez maior por ano até 2027. O valor da alíquota dependeria do grupo de empresas.
- Logo, a MP provocou reações e foi alvo de críticas do Congresso e do mercado.
Perda de validade
- Em fevereiro deste ano, o governo editou uma MP, revogando trechos da primeira. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou a reoneração “caducar” e disse, na ocasião, que o governo recuou, aceitando manter a desoneração.
Como está agora?
- O presidente Lula acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
- O ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
- O caso era analisado na sessão virtual que começou na última sexta-feira.
- No entanto, o ministro do STF Luiz Fux pediu vista, suspendendo o julgamento.Quando a análise foi paralisada, quatro ministros já haviam votado acompanhando Zanin.
- Ainda não há data para a retomada do julgamento.
- A suspensão da desoneração continua em validade.
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