Ajuda para declaração do IR de 291 mil
Todos os MEIs precisam declarar pelo Simples Nacional, e há casos em que empreendedor tem de informar dados como pessoa física à Receita
Escute essa reportagem
A temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano se inicia na próxima sexta-feira e vai até 31 de maio. E os 291.085 Microempresários Individuais (MEIs) ativos no Estado devem se atentar a alguns pontos destacados por especialistas.
A contadora e consultora tributária e de benefícios fiscais Emanueli Cristini lembrou que todos os MEIs são obrigados a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). “Os que não tiveram faturamento precisam enviar declaração zerada. A falta de entrega implica em multa de R$ 50”, explica. O prazo para a entrega da DASN também é até o dia 31 de maio.
Ela também frisou que os MEIs devem ficar atentos ao limite de faturamento. Se tiver ultrapassado o limite de R$ 81 mil, ele está sujeito a ir para outro regime de apuração que paga mais imposto.
“Ele também não pode se esquecer de informar se existe empregado e o salário. Outro ponto que o Estado vem fiscalizando é relacionado ao valor de compra de mercadorias no CNPJ em valor significativamente maior que o declarado no faturamento, o que leva o Fisco a investigar/fiscalizar a situação”.
O advogado tributarista Sandro Câmara explica que o MEI também poderá ser obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em alguns casos, como quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassaram R$ 40 mil.
“Mas, mesmo não sendo obrigado, é vantajoso muitas vezes fazer mesmo assim, para a pessoa ter uma comprovação de renda, que às vezes vai ser importante para ela adquirir um financiamento junto a um banco”, lembrou a doutora em contabilidade e economia e líder do comitê de Economia do Ibef-ES, Flávia Rapozo.
No caso do MEI que também tem emprego com carteira assinada, é preciso informar, na sua declaração anual de microempreendedor (DASN-SIMEI) as duas fontes de rendimento, indicando cada fonte pagadora e a respectiva renda oriunda delas.
O consultor financeiro Leonardo Rodan acrescenta que quem é MEI deve ficar atento ao seu rendimento bruto anual e saber qual a sua faixa de isenção que será aplicada ao seu lucro líquido. “Esta faixa de isenção é definida conforme o tipo da sua atividade”, explica.
Ajuda para financiar um imóvel
A apresentação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode cumprir um papel crucial na hora de adquirir um imóvel por meio de financiamento, explica o diretor do Sindicato das Empresas de Administração, Comercialização e Atividades Imobiliárias (Secovi-ES) Ricardo Gava.
Ele explica que o documento é imprescindível para demonstrar aos credores a capacidade financeira do solicitante, evidenciando sua habilidade em cumprir com as obrigações das parcelas do financiamento desejado.
Manter-se regular com as obrigações fiscais, organizar adequadamente os documentos e entender os requisitos dos credores são etapas fundamentais para a elaboração de uma declaração de renda precisa.
“Realizar a declaração corretamente aumenta consideravelmente as chances de aprovação do financiamento, concretizando o sonho da casa própria. Isso é especialmente relevante para autônomos, profissionais liberais e empresários, para quem essa declaração é o principal documento analisado pelo banco durante a solicitação de crédito.”
Além disso, a declaração pode ajudar trabalhadores autônomos ou informais a obter empréstimos. Os trabalhadores que não têm holerite ou contracheque emitido por uma empresa podem usar a declaração anual como comprovação de renda.
Saiba mais
Como pessoa jurídica
Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário.
Como pessoa física
Porém, pode ser que ele precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte.
- O MEI necessita declarar como pessoa física se:
Recebeu em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassaram R$ 40 mil;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros, totalizando mais de R$ 40 mil, ou teve ganhos líquidos tributáveis nessas operações;
Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50; possuía, até o final de 2022, bens ou direitos que somavam mais de R$ 300.000;
Mudou-se para o Brasil em 2023 e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
Desconto
Antes de realizar a declaração, cada profissional também deve estar atento ao tipo de atividade exercida. Isso porque é preciso subtrair do valor total dos rendimentos a taxa de isenção do MEI, que varia de acordo com o segmento do empreendedor.
- As alíquotas de desconto
8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Exemplos
Um MEI da categoria de prestação de serviços que teve receita em 2023 de R$ 80 mil, terá uma renda não tributável de R$ 25.600. É possível chegar ao valor multiplicando a receita pela taxa de isenção (80.000 x 32% = 25.600).
Caso ele retire da empresa mais do que R$ 25.600, essa parte será tributável. Se o total da retirada for, por exemplo, de R$ 60 mil, a quantia tributável será de R$ 34.400.
Como esse total ultrapassa a faixa máxima de rendimentos estipulada pela Receita Federal (R$ 28.559,70), o contribuinte acaba sendo obrigado a entregar a declaração.
Outro ponto importante é que o MEI também deve comprovar os gastos que teve com a própria empresa, como os custos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros.
Comentários