A lista dos produtos com “Imposto do Pecado” e dos isentos de tributação
Arroz, feijão e leite estão na cesta básica e terão alíquota zerada. Já os carros, petróleo e bebidas açucaradas vão pagar tributo seletivo
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Enquanto alguns itens da cesta básica terão descontos reduzidos e até alíquota zerada, outros produtos constam na lista do que vem sendo chamado de “imposto do pecado”.
É o que está previsto no primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo, enviado pelo governo ao Congresso na última quarta-feira (24).
Além da alíquota geral, que deve ficar entre 25,7% e 27,3% na soma de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o governo propõe que alguns produtos específicos tenham tributação ainda maior, a exemplo do “imposto do pecado”, usado para desestimular o consumo de bens que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.
Entre os produtos fumígenos que terão tributação maior estão, além do cigarro, os charutos, cigarrilhas, cigarros artesanais, tabaco picado, fumo para cachimbos, tabaco para narguilé etc.
No caso das bebidas alcoólicas, pela proposta de regulamentação enviada ao Congresso, elas serão tributadas por dois impostos: alíquota percentual por volume e alíquota específica sobre teor alcoólico.
Por exemplo, um litro de vodca com um teor alcoólico de 50% será mais tributado do que um litro de cerveja com teor alcoólico de 5%, ainda que tenham o mesmo volume. Essas alíquotas, porém, serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027.
A proposta também prevê alíquota maior de imposto para veículos poluentes, embarcações, aeronaves, sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
A reforma tributária vai manter o espírito de isentar os impostos sobre os itens da cesta básica – alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos por todos os brasileiros, e que têm maior impacto no orçamento das famílias de baixa renda.
Mas e a picanha, frequentemente mencionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva? O projeto do Ministério da Fazenda para regulamentar a reforma tributária prevê uma alíquota reduzida para carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves, além dos produtos de origem animal.
Esses itens, porém, não farão parte da Cesta Básica Nacional, que terá imposto zero. “As carnes já estão sendo desoneradas”, disse ontem, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy. O alívio nos impostos também valerá para outras carnes, como filé-mignon.
Alguns pontos abordados na regulamentação
1 Cesta básica nacional, com impostos zerados e reduzidos
Lista dos produtos
Alíquota zero
Arroz;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga e margarina;
Feijões;
Raízes e tubérculos;
Cocos;
Café;
Óleo de soja;
Farinha de mandioca;
Farinha de trigo;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
Açúcar;
Massas;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
Ovos;
Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Alíquota de 60%
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural;
Mate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;
Tapioca e seus sucedâneos;
Óleos vegetais e óleo de canola;
Massas alimentícias;
Sal de mesa iodado;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
2 “Imposto do pecado” sobre bebidas e petróleo
Para desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o governo federal propôs a cobrança do Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”.
Lista dos produtos
Bebidas alcoólicas (detalhe: o texto de regulamentação da reforma tributária, entregue pelo governo ao Congresso, prevê que as empresas de cerveja seguirão pagando menos imposto que o setor de destilados).
Bebidas açucaradas
Produtos fumígenos (cigarros);
Veículos poluentes, incluindo aeronaves e embarcações
Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
3 Desconto de 30% na alíquota geral para profissionais liberais
Administradores;
Advogados;
Arquitetos e urbanistas;
Assistentes sociais;
Bibliotecários;
Biólogos;
Contabilistas;
Economistas;
Economistas domésticos;
Profissionais de educação física;
Engenheiros e agrônomos;
Estatísticos;
Médicos, veterinários e zootecnistas;
Museólogos;
Químicos;
Profissionais de relações públicas;
Técnicos industriais;
Técnicos agrícolas
4 Escolas, hospitais, laboratórios e dentistas terão desconto
Pelo projeto, serviços ligados a escolas e hospitais particulares poderão ter um desconto de 60% no imposto pago. A proposta traz ainda lista de medicamentos e equipamentos médicos com isenção total do imposto, ou redução de 60% sobre a alíquota.
Não vão precisar pagar imposto 383 princípios ativos de medicamentos. Estão na lista, por exemplo, vacinas de prevenção a covid-19, dengue, febre amarela e gripe.
5 Cashback: devolução de imposto para baixa renda
A equipe econômica recomenda “cashback” às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, o corresponde a R$ 706).
Pela proposta, haverá devolução de 100% do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha; de 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; e de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Fonte: Agência Estado, Folhapress, especialistas entrevistados e pesquisa A Tribuna
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