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Brasil

Novo Código Civil vai mudar direitos de viúvos em heranças

Se a proposta for aprovada, o cônjuge só terá direito aos bens se não existirem herdeiros necessários, como pais, avós, filhos e netos


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Imagem ilustrativa da imagem Novo Código Civil vai mudar direitos de viúvos em heranças
Lei: mudança no Código Civil pode acabar com o direito de viúvos à herança do cônjuge falecido |  Foto: © Divulgação/Canva

Com mais de dois mil artigos que regulamentam relações em sociedade, o Código Civil está passando por atualização. Uma das mudanças previstas no anteprojeto apresentado ao Senado, na última semana, está no direito à herança no caso de viúvos ou viúvas.

O texto, elaborado por uma comissão de 36 juristas, prevê que os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários. Na prática, o viúvo ou a viúva deixam de ter direito à herança, caso a pessoa falecida tenha filhos ou pais vivos.

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O advogado Fabiano Cabral explicou que, em sendo aprovado o anteprojeto, o cônjuge sobrevivente só poderá ter direito à herança se não existirem herdeiros necessários – descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) – ou se a parte que faleceu deixar testamento, respeitadas as quantidades disponíveis para testar.

“Herdeiros necessários têm o direito de receber metade (50%) dos bens deixados como herança, o que se denomina legítima”.

A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Ana Paula Morbeck, explicou que, desde 2002, o cônjuge e o companheiro passaram a ser herdeiros necessários.

“Contudo, em casamentos ou uniões estáveis sob o regime comunhão parcial de bens, ela destacou que os cônjuges continuam sendo meeiros (com direito à metade) em bens adquiridos durante o período que estiveram casados. Não tira a qualidade de meeiro, conforme o regime de bens, mas tira a condição de herdeiro”.

O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES, Igor Pinheiro de Sant'Anna, apontou que o projeto visa permitir maior flexibilidade dos cônjuges regularem livremente questões sucessórias.

Imagem ilustrativa da imagem Novo Código Civil vai mudar direitos de viúvos em heranças
Igor Pinheiro de Sant'Anna diz que haverá maior flexibilidade dos cônjuges regularem questões sucessórias |  Foto: Leone Iglesias / AT

“Se o cônjuge não é mais herdeiro necessário e um deles pretende que o outro receba parte do patrimônio em caso de falecimento, basta dispor isso em testamento, que é um instrumento que pode ser feito dentro de um escritório, observando formalidades legais. Sequer é necessária escritura pública, embora eu recomende”.

A advogada de família e sucessões Anne Brito explicou que um incômodo que existe hoje com a legislação é em caso de pessoas que optam pelo regime de separação de bens. “No caso da morte, o cônjuge hoje tem direito à herança. Caso seja aprovado, ele não teria mais”.

Você sabia?

O Brasil passou a adotar um Código Civil somente em 1916, com a publicação da Lei nº 3.071 do mesmo ano.

Sancionada em 10 de janeiro de 2002, a Lei 10.406 entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o Código de 1916, segundo a Agência Senado.

Saiba mais

Novo Código Civil

Uma comissão de 36 juristas instituída pelo Senado apresentou, na última semana, um anteprojeto de lei para atualização do Código Civil, que é de 2002.

A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, propõe a alteração de várias partes do código, incluindo no direito de família e sucessões, direito dos animais e em leis relacionadas à tecnologia. O projeto será debatido agora no Senado.

Herdeiros necessários

Como é hoje

O código Civil, a partir de 2002, passou a prever que os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges.

Isso garante a eles o direito a uma parte da herança legítima, que equivale a metade dos bens do falecido. Ou seja, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado a todas essas pessoas.

Na prática, o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro mesmo havendo regime de separação de bens estabelecido em vida.

O que está sendo proposto

O texto retira da lista dos herdeiros necessários os cônjuges.

Mesmo assim, ele pode ser herdeiro caso a pessoa que morreu tenha deixado bens para ele em testamento.

Além disso, mesmo se deixar de ser herdeiro necessário, o cônjuge ainda continuará na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Os cônjuges ou conviventes são os terceiros nessa ordem, atrás de descendentes e ascendentes.

Isso significa que, se não houver um testamento, na ausência de filhos, netos ou pais, a transmissão é feita ao cônjuge.

No caso de casais que optaram pelo regime de comunhão parcial de bens, o viúvo ou a viúva continua a ter direito normalmente à chamada meação, que corresponde à metade do total dos bens que integram o patrimônio comum do casal, adquirido em vida. A proposta da comissão não altera essa possibilidade.

Nesse caso, a herança é só a parte do que caberia à pessoa que morreu e os bens que eram dele antes do casamento.

Planejamento

Juristas que defendem a mudança apontam que a alteração deve permitir maior flexibilidade dos cônjuges regularem livremente as questões patrimoniais sucessórias.

O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES, Igor Pinheiro de Sant'Anna, ressaltou que isso se relaciona, diretamente, com a ideia do livre planejamento familiar.

Ele reforça que o anteprojeto apresenta novidades em relação ao testamento, para privilegiar vontade do testador e incluir as novas tecnologias da informação. Isso permitirá a elaboração de todas as formas de testamentos por meio de recursos digitais e de audiovisual.

Para ele isso representa grande incentivo para popularizar o uso do testamento.

Há juristas, no entanto, que alertam para a possibilidade da mudança trazer prejuízos para mulheres, já que no Brasil não há uma cultura de realização de testamentos e um planejamento sucessório.

Fonte: Especialistas consultados e Agência Senado.

O que dizem os especialistas

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|  Foto: Heytor Gonçalves / AT
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|  Foto: Divulgação
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