X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

1.500 correm risco de demissão por gafes em festas

Mau comportamento nas confraternizações já leva empresas a demitir, como foi com uma analista que fez top less em churrasco


Foi em um churrasco de confraternização do fim de ano para cerca de 170 funcionários que uma analista de compliance, de 35 anos, ingeriu bebida alcoólica e fez topless, pedindo que as pessoas “testassem o silicone” dos seus seios.

Isso causou constrangimento aos convidados. Alguns, aproveitaram a situação para fazer fotos e vídeos. A funcionária, que trabalhava há três anos na empresa de logística, foi demitida.

Leia mais sobre Economia

Esse não foi o único caso de demissão por gafes cometidas em festas neste ano, como conta Elcio Paulo Teixeira, CEO da Heach Brasil, EUA e América Latina.

A estimativa é que 1.500 serão demitidos por excessos nas festas. O número corresponde a um aumento de 50% se comparado com as demissões do ano passado pelo mesmo motivo.

“A gente tem um fator novo que é o pós-pandemia, com muitas questões de saúde mental, sobretudo ansiedade, depressão, o que faz com que essas pessoas tenham que tomar medicamentos ou fazer algum tipo de controle”.

Imagem ilustrativa da imagem 1.500 correm risco de demissão por gafes em festas
|  Foto: Beto Morais/AT - 22/08/2019

A mistura de medicamentos e álcool, como ele observa, é um perigo e as pessoas ficam mais vulneráveis a fazer besteira. “Por isso, temos uma perspectiva de aumento considerável. A projeção é de pelo menos 1.500 serão demitidos”, afirma.

José Carlos Bergamin, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES), recomenda que o profissional seja sensato nas brincadeiras, valorize o vocabulário e teor de linguagem, seja comedido para intimidades, tenha educação na mesa de alimentação e moderação com bebidas alcoólicas.

“Não seja o mais engraçado da festa e nem o mais triste, tímido. Participe com elegância social. Assim, estará fora da lista dos 1.500 que poderão perder o emprego”.

Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Espírito Santo, observa que festa da empresa é, como o nome diz, um ambiente da empresa.

“Mesmo com liberdade de consumo de bebidas é preciso respeitar questões como discriminação (mesmo involuntário com uma brincadeira), assédio, segurança e a própria saúde evitando excessos”.

Fernando Otávio salienta que além do trabalhador, a empresa cada vez mais tem que ter cuidado para organizar ou patrocinar este tipo de evento para seus trabalhadores devido à responsabilidade indireta de algum problema.

Ofensa e assédio sexual

Festas de fim de ano em empresas podem trazer excessos e constrangimentos para os empregados e empregadores. Muitas vezes ocorrem constrangimentos morais e até sexuais.

Do lado das empregadas, é comum reclamações de assédio sexual dos patrões e de colegas. Por outro lado, empregadores reclamaram de ofensas de seus empregados, como salienta o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira.

“Tudo isso deteriora o ambiente de trabalho e pode até gerar processos de justa causa e de danos morais”, enfatiza o magistrado.

Carlos Eduardo Amaral, advogado trabalhista e professor universitário, ressalta que apesar de ser um momento de confraternização da empresa, é preciso cuidado com algumas condutas.

“Condutas que resultem em importunação sexual ou moral podem ser aferidas neste ambiente, principalmente se a festividade for no trabalho, ainda que fora do horário. Tais condutas podem ensejar demissão por justa causa”.

Para o advogado trabalhista Fabrício Siqueira eventual gafe não é caso de justa causa. “É cometida fora do horário de trabalho e, portanto, fora do alcance do poder diretivo do empregador. A Justiça do Trabalho tem precedentes no sentido de não pactuar com qualquer sanção disciplinar por gafes cometidas em eventos de fim de ano”.


Como evitar excessos

Autocontrole

Os profissionais devem participar com toda alegria e descontração das confraternizações, mas jamais devem perder o autocontrole, como recomenda José Carlos Bergamin, vice-presidente da Fecomércio-ES.

Assuntos profissionais

O momento é de festejar. Evite discutir pendências de trabalho, pedir aumento de salário ou promoção.

Mantenha a leveza nas conversas, evitando falar mal da empresa, dos colegas. Nada de fofocas.

Evite paqueras

Evite cantadas, paquerar colegas, fazer comentários inapropriados.

Traje adequado

Escolha um traje adequado ao ambiente profissional, como sugere o advogado Aloir Zamprogno Filho.

Cuidado com postagens

É crucial que os colaboradores estejam atentos, pois dependendo da publicação em redes sociais que envolva o nome ou a identidade da empresa, o uso do uniforme, ou mencionando a rede social corporativa, configura outra situação passível de rescisão por justa causa, caracterizando possível lesão à honra ou à boa fama da empresa, diz Lorena Bras Bissoli, advogada trabalhista.

Orientações aos funcionários

As festas, especialmente no local de trabalho, devem ser bem organizadas e programadas pelo empregador, avaliando data, horário, o que será servido bem como orientar seus funcionários sobre alguns procedimentos básicos, como orienta Luiz Augusto Bellini, advogado e professor universitário.


Outros exemplos

Agressões físicas

Recentemente, uma festa de confraternização de fim de ano de uma empresa do ramo de alimentos no município de Cariacica acabou com agressões físicas.

Um almoxarife de 26 anos agrediu o colega de 25 anos, que ocupava o mesmo cargo, com o soco na face.

“O rapaz que foi agredido precisou de socorro médico. O agressor foi desligado (demitido) por justa causa e a empresa está dando suporte ao colaborador que foi vítima das agressões”, contou Elcio Paulo Teixeira, CEO da Heach Brasil, EUA e América Latina.

Beijo à força

Um dos casos que chegou à Justiça do Trabalho no Estado foi de uma gerente que se sentiu ofendida por seu chefe após ele exigir que ela dançasse “coladinho” com ele em uma festa de confraternização.

Visivelmente embriagado, ele a beijou a força, o que gerou pedido de rescisão indireta, ou seja, quando o trabalhador pode sair do emprego mantendo direitos trabalhistas como se fosse demitido sem justa causa, como explicou o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira. Além disso, ela recebeu 10 vezes o último salário, o que equivale a cerca de R$ 20 mil, por danos morais.

Tirou a camisa e jogou na chefe

Um vendedor foi demitido por justa causa após participar de uma festa na empresa do segmento de comércio atacadista. “O trabalhador havia ingerido uma grande quantidade de bebida alcoólica, subiu em uma mesa e começou a dançar de forma mais sensual, em direção à sua chefe. Ele chegou a tirar a camisa e arremessar nela”, contou o advogado e professor, Luiz Augusto Bellini.

Ele destaca que é importante entender que sendo uma festa da empresa, os empregados podem, e de fato são, avaliados e observados pelo empregador. “Por isso, devem portar-se de maneira adequada. Isso vai desde a vestimenta até o comportamento durante o evento”.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: